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norma nº 5/2017

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 5 / 2017
Date 2017-08-07
EmentaAltera a redação do Art. 150 da Resolução n.º 02, de 09 de dezembro de 1999.
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RESOLUÇÃO N.º 05/2017, de 07 de agosto de 2017.
Altera a redação do Art. 150 da Resolução n.º 
02, de 09 de dezembro de 1999 (Regimento 
Interno da Câmara de Vereadores)”.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos - RS,
ADEMIR ANTONINHO MOMO, faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 92, 
§ 2º, inciso V do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que o Plenário aprovou e 
sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º - É revogado o inciso I do artigo 150 do Regimento Interno 
desta Casa Legislativa, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 150. Os debates deverão realizar-se com dignidade e ordem, cumprindo ao Vereador 
atender às seguintes determinações regimentais:
I – (revogado);
II – dirigir-se-á ao Presidente ou a Câmara voltado para a Mesa, salvo quando responder a 
aparte;
III – não usará da palavra sem a solicitar e sem receber consentimento do Presidente ou do 
orador, quando for o caso;
IV - referir-se-á ou dirigir-se-á a outro Vereador pelo tratamento de excelência”.
Art. 2º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua 
publicação.
Sala das Sessões, em 07 de agosto de 2017.
Registre-se, Publique-se
Cumpra-se,
Em data supra.

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