| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2017 |
| Date | 2017-08-07 |
| Ementa | Altera a redação do Art. 150 da Resolução n.º 02, de 09 de dezembro de 1999. |
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RESOLUÇÃO N.º 05/2017, de 07 de agosto de 2017. Altera a redação do Art. 150 da Resolução n.º 02, de 09 de dezembro de 1999 (Regimento Interno da Câmara de Vereadores)”. O Presidente da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos - RS, ADEMIR ANTONINHO MOMO, faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 92, § 2º, inciso V do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que o Plenário aprovou e sanciona a seguinte Resolução: Art. 1º - É revogado o inciso I do artigo 150 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 150. Os debates deverão realizar-se com dignidade e ordem, cumprindo ao Vereador atender às seguintes determinações regimentais: I – (revogado); II – dirigir-se-á ao Presidente ou a Câmara voltado para a Mesa, salvo quando responder a aparte; III – não usará da palavra sem a solicitar e sem receber consentimento do Presidente ou do orador, quando for o caso; IV - referir-se-á ou dirigir-se-á a outro Vereador pelo tratamento de excelência”. Art. 2º - Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, em 07 de agosto de 2017. Registre-se, Publique-se Cumpra-se, Em data supra.