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norma nº 41/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 41 / 2019
Date 2019-12-18
EmentaDISPÕE SOBRE O CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/RS E A BRIGADA MILITAR, COM A INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA ESTADUAL DA SEGURANÇA PÚBLICA, PARA A SEGURANÇA DO TRÂNSITO.
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LEI MUNICIPAL Nº 041/2019, de 18 de dezembro de 2019.
DISPÕE SOBRE O CONVÊNIO COM O 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –
DETRAN/RS E A BRIGADA MILITAR, COM A 
INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA ESTADUAL DA 
SEGURANÇA PÚBLICA, PARA A SEGURANÇA DO 
TRÂNSITO.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66, da Lei 
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica ratificado o Convênio firmado pelo Município de Marcelino Ramos para 
com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/RS e a Brigada Militar, com a 
interveniência da Secretaria da Segurança Pública, com base no disposto do Artigo 25 da 
Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro, visando 
estabelecer cooperação entre os partícipes na execução dos procedimentos relativos à 
segurança do trânsito, processamento e notificações de autos de infrações de trânsito, 
arrecadação e repasse dos valores decorrentes da cobrança das multas aplicadas na 
circunscrição do Estado do Rio Grande do Sul.
Art 2º - O presente Termo de Convênio vigorará pelo período de 60 (sessenta) 
meses, a contar de 04 de dezembro de 2019, podendo ser alterado de comum acordo pelos 
partícipes mediante lavratura de Termo Aditivo, respeitada a legislação vigente.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias consignadas.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, com eficácia 
retroativa a 04 de dezembro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 
18 de dezembro de 2019.
JULIANO ZUANAZZI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
ELAINE TEREZINHA REFATTI BOFF,
Secretária Municipal de Administração

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