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norma nº 1/2020

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-03-20
EmentaESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA CÂMARA DE VEREADORES DE MARCELINO RAMOS – RS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA 01/2020, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
ESTABELECE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO 
PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DA 
CÂMARA DE VEREADORES DE MARCELINO RAMOS –
RS.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no 
uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos 
emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde 
e pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus; 
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; 
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, do Ministério da Saúde; 
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas imediatas visando a contenção da 
propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no art. 3º da Lei Federal nº 13.979, 
de 6 de fevereiro de 2020; 
CONSIDERANDO a responsabilidade da Câmara Municipal em resguardar a saúde de toda a 
população que acessa seus serviços;
CONSIDERANDO o compromisso da Câmara de Vereadores em evitar e não contribuir de qualquer 
forma para propagação da infecção e transmissão local da doença; 
CONSIDERANDO as dinâmicas do avanço da epidemia no país e no mundo, bem como a situação 
singular do Estado, cujo período de inverno acentua a probabilidade de contágio, e as mudanças no quadro 
após o reconhecimento da pandemia pela Organização Mundial de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Fica suspenso, por período indeterminado, o atendimento presencial na Câmara de 
Vereadores.
Parágrafo único. Eventuais exceções à regra de que trata este artigo deverão ser avaliadas e 
autorizadas pelo Presidente da Câmara de Vereadores.
Art. 2º. Os casos omissos e as eventuais exceções à aplicação desta Resolução serão definidos pela 
Mesa Diretora da Câmara de Vereadores.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Marcelino Ramos, em 20 de março de 2020.
Antonio C. G. dos Santos Ademir A. Momo Enio L. Wittmann
 Presidente Vice-Presidente Secretário 
Registre-se e publique-se.

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