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norma nº 3/2020

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 3 / 2020
Date 2020-03-30
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE INTERNO, DE SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA 03/2020, DE 30 DE MARÇO DE 2020.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE EXPEDIENTE INTERNO, DE 
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do 
Sul, no uso de suas atribuições legais, 
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Estadual 55.128, de 19 de março de 
2020 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal 050/2020; de 20 de março 
de 2020 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de serem mantidas medidas de prevenção ao contágio 
pelo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a necessidade e urgência de deliberação acerca de Projetos de Lei em 
tramitação junto ao Poder Legislativo Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a realização de expediente interno na Câmara de Vereadores
enquanto perdurar o estado de calamidade pública municipal, com manutenção do atendimento 
através do telefone (54) 3372-1623 e e-mail camaramarcelinoramos@hotmail.com, bem como o 
encaminhamento e recebimento de documentos em meio físico, caso necessário e de modo 
excepcional.
Art. 2º Fica autorizada a realização de sessões extraordinárias durante esse período.
Art. 3º Ficam mantidas as sessões ordinárias.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Resolução 01/2020, de 20 
de março de 2020.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Marcelino Ramos, em 30 de março de 2020.
Antonio C. G. dos Santos Ademir A. Momo Enio L. Wittmann
 Presidente Vice-Presidente Secretário 
 
Registre-se e publique-se.

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