| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-04-06 |
| Ementa | SUSPENDE OS PRAZOS DE ATENDIMENTO DOS PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LEI 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E DA OUVIDORIA LEGISLATIVA. |
| native_id | 136 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA 04/2020, DE 06 DE ABRIL DE 2020. SUSPENDE OS PRAZOS DE ATENDIMENTO DOS PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO – LEI 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO E DA OUVIDORIA LEGISLATIVA. A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Estadual 55.128, de 19 de março de 2020 e alterações posteriores; CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal 050/2020, de 20 de março de 2020 e alterações posteriores, em especial o artigo 21, III, que suspende os prazos de atendimento da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011; CONSIDERANDO que, para o integral e efetivo atendimento das solicitações recebidas, eventualmente são necessárias informações oriundas do Poder Executivo Municipal; RESOLVE: Art. 1º Ficam suspensos temporariamente, enquanto perdurar a calamidade pública, os prazos para atendimento dos pedidos de acesso à informação e da ouvidoria legislativa. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos, em 06 de abril de 2020. Antonio C. G. dos Santos Ademir A. Momo Enio L. Wittmann Presidente Vice-Presidente Secretário Registre-se e publique-se.