| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2020 |
| Date | 2020-03-03 |
| Ementa | FIXA O VENCIMENTO BÁSICO (PISO SALARIAL) DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS. |
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Portal de Legislação do Município de Marcelino Ramos / RS LEI MUNICIPAL Nº 003, DE 03/03/2020 FIXA O VENCIMENTO BÁSICO (PISO SALARIAL) DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica fixado o vencimento básico (piso salarial) do Magistério, Professor 22 (vinte e duas) horas semanais, deste Município de Marcelino Ramos, em R$ 1.587,30 (hum mil e quinhentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), com base na Lei Federal nº 11.738/2008, de 16 de julho de 2008, surtindo efeitos financeiros a contar de 1º (primeiro) de janeiro de 2020. Parágrafo único. O piso salarial básico do Magistério, na forma fixada no "caput" deste artigo já é composto pelo índice pertinente à revisão geral anual prevista na Lei Municipal nº 038/2019, de 10 de dezembro de 2019. Art. 2º As despesas resultantes da execução da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária consignada. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, com eficácia retroativa a 1º (primeiro) de janeiro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 03 de março de 2020. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se