| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2020 |
| Date | 2020-03-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA FUNÇÃO DE PSICÓLOGO, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
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Portal de Legislação do Município de Marcelino Ramos / RS LEI MUNICIPAL Nº 004, DE 03/03/2020 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA FUNÇÃO DE PSICÓLOGO, NA FORMA QUE ESPECIFICA. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso I, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º À solução de continuidade dos serviços técnicos especializados na área de Psicologia, de acordo com a Legislação NOB-RH/SUAS, em decorrência de afastamento legal de servidor titular (Psicólogo), fica o Município, através do Poder Executivo, autorizado a contratar na função de Psicólogo, pelo prazo de até 5 (cinco) meses, conforme especificações e exigências de habilitação constantes do Anexo Único desta Lei, como sendo: Quantidade Função Carga Horária Vencimento Mensal 01 Psicólogo 40h/semanais R$ 4.831,55 Art. 2º Na seleção do(a) contratado(a), por processo seletivo simplificado, avaliar-se-ão os seguintes critérios e elementos: I - análise curricular e prova de títulos; II - disponibilidade à função, na carga horária indicada; III - sorteio, se for o caso. Parágrafo único. Para avaliação dos critérios, em seleção do(a) contratato(a), constituir-se-á Comissão formada por servidores, detentores de cargo de provimento efetivo. Art. 3º O contrato autorizado pela presente Lei terá natureza administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os seguintes direitos: I - repouso semanal remunerado, gratificação natalina proporcional; II - férias integrais, ao término do contrato; III - inscrição do Regime Geral da Previdência Social. Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas. Art. 5º Esta Lei entra em vigor, a partir da data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 03 de março de 2020. Juliano Zuanazzi, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. ANEXO ÚNICO ANEXO ÚNICO FUNÇÃO: PSICÓLOGO DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas nas unidades escolares e em unidades de saúde municipal. DESCRIÇÃO ANALÍTICA: - fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico; - prestar atendimento breve a pacientes em crise e a seus familiares, bem como a alcoólatras e toxicômanos; - atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadores de desajustes familiares, encaminhando-as para escolas ou classes especiais; - formular hipóteses de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; - realizar pesquisas psicopedagógicas; - confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; - realizar perícias e elaborar pareceres; - prestar atendimento psicológico aos alunos das escolas municipais, creches municipais e a grupos de adolescentes em instituições comunitárias do Município; - manter atualizado o prontuário de cada caso estudado; - responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias da função; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Horário: período normal de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; b) Outras: o exercício da função poderá exigir a prestação de serviços externos à noite, sábados, domingos e feriados. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Instrução; nível superior; b) Habilitação Profissional: habilitação legal para o exercício da profissão de Psicólogo.