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norma nº 5/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2020
Date 2020-03-03
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Portal de Legislação do Município de Marcelino Ramos / RS
LEI MUNICIPAL Nº 005, DE 03/03/2020
ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em comprimento ao disposto no art.66, inciso I, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no montante de R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais), nas especificações da despesa abaixo discriminada:
07 Secretaria Municipal de Saúde - FMS
01 Secretaria e Fundo Municipal de Saúde
10 Saúde
301 Atenção Básica
7001 Fundo Municipal de Saúde - Atenção Básica
1043 Manutenção do PACS- Progr. Agente Comunitário de Saúde
339049000000 Auxílio Transporte ............. R$ 45.000,00
Art. 2º Servirá de recursos para atender as despesas decorrentes da abertura de Crédito Especial acima
especificado, a redução do Crédito Orçamentário abertos abaixo descritos:
99 Reserva de Contingência
99 Reserva de Contingência
99 Reserva de Contingência
999 Reserva de Contingência
9999 Reserva de Contingência
9999 Reserva de Contingência
999999000000 Reserva de Contingência ............. 45.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 03 de março de 2020.
JULIANO ZUANAZZI,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.

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