| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2020 |
| Date | 2020-03-03 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Portal de Legislação do Município de Marcelino Ramos / RS LEI MUNICIPAL Nº 005, DE 03/03/2020 ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em comprimento ao disposto no art.66, inciso I, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no montante de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), nas especificações da despesa abaixo discriminada: 07 Secretaria Municipal de Saúde - FMS 01 Secretaria e Fundo Municipal de Saúde 10 Saúde 301 Atenção Básica 7001 Fundo Municipal de Saúde - Atenção Básica 1043 Manutenção do PACS- Progr. Agente Comunitário de Saúde 339049000000 Auxílio Transporte ............. R$ 45.000,00 Art. 2º Servirá de recursos para atender as despesas decorrentes da abertura de Crédito Especial acima especificado, a redução do Crédito Orçamentário abertos abaixo descritos: 99 Reserva de Contingência 99 Reserva de Contingência 99 Reserva de Contingência 999 Reserva de Contingência 9999 Reserva de Contingência 9999 Reserva de Contingência 999999000000 Reserva de Contingência ............. 45.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 03 de março de 2020. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se.