| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2020 |
| Date | 2020-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Portal de Legislação do Município de Marcelino Ramos / RS LEI MUNICIPAL Nº 006, DE 03/03/2020 AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período, em razão da mantença do excepcional interesse público, de 01 (um) cargo/função de médico ginecologista e obstetrícia, para atendimento médico especializado em ginecologia e obstetrícia junto da UBS Central de Marcelino Ramos, como sendo: QUANTIDADE FUNÇÃO JORNADA LABORAL VENCIMENTO BÁSICO MENSAL 01 Médico ginecologista e obstetrícia 20 horas semanais R$ 10.197,96 Art. 2º As especificações das atribuições do servidor contratado na forma desta Lei são as que constam no Anexo Único da Lei Municipal nº 001/2018, de 06 de fevereiro de 2018. Art. 3º O contrato, de que trata o art. 1º, será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos previstos na Lei Municipal nº 075/2002, de 11 de janeiro de 2002 e na Lei Municipal nº 001/2018, de 06 de fevereiro de 2018, inclusive o padrão de vencimento correspondente a função em contratação. Parágrafo único. A seleção do contratado dar-se-á por processo seletivo simplificado. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 03 de março de 2020. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se