| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-03-04 |
| Ementa | DETERMINA QUE AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DE MARCELINO RAMOS INSTALEM CIRCUITO INTERNO DE CÂMERAS QUE REGISTREM A ENTRADA E SAÍDA DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E OS USUÁRIOS DOS CAIXAS ELETRÔNICOS. |
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Portal de Legislação do Município de Marcelino Ramos / RS LEI MUNICIPAL Nº 007, DE 04/03/2020 DETERMINA QUE AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS DE MARCELINO RAMOS INSTALEM CIRCUITO INTERNO DE CÂMERAS QUE REGISTREM A ENTRADA E SAÍDA DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS E OS USUÁRIOS DOS CAIXAS ELETRÔNICOS. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É obrigatória, nas agências de serviços bancários e caixas eletrônicos de Marcelino Ramos, a instalação de circuito interno de câmeras que registrem a entrada e saída dos usuários destes locais. Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 04 de março de 2020. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal. Registre-se, publique-se E cumpra-se Em data supra.