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norma nº 8/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-03-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 045/2018, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE DETERMINA A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL; INSTITUI GRAVAME INCIDENTE EM ÁREA PÚBLICA PARA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL; AUTORIZA A ALIENAÇÃO DIRETA DE BENS IMÓVEIS.
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Portal de Legislação do Município de Marcelino Ramos / RS
LEI MUNICIPAL Nº 008, DE 18/03/2020
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 045/2018, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018, QUE
DETERMINA A DESAFETAÇÃO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL; INSTITUI GRAVAME INCIDENTE EM ÁREA PÚBLICA
PARA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL; AUTORIZA A ALIENAÇÃO DIRETA DE BENS IMÓVEIS.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3º, inciso I, da Lei Municipal nº 045/2018, de 22 de novembro de 2018, que determina a desafetação
de bem público imóvel; institui gravame incidente em área pública para compensação ambiental; autoriza a
alienação direta de bens imóveis, com a alteração proposta, passa a vigorar a com seguinte redação:
"Art. 3º Ficam autorizadas as seguintes vendas diretas com base em procedimento administrativo de
Proposta de Manifestação de Aquisição, conforme Lei Municipal nº 035/2018, de 04 de setembro de
2018, e com fundamento no artigo 98 da Lei Federal nº 13.465/2017, de 11 de julho de 2017, como
sendo:
I - área ocupada em situação consolidada de 484,67m², Lote denominado "ÁREA VERDE",
localizado na Quadra Nº 33 do nominado "Loteamento Balneário Marcelino Ramos, matrícula Nº
2.481, do Livro Nº 2, do Registro de Imóveis dessa Comarca, com área total de 636,38m², no valor de
R$ 484.670,00 (quatrocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e setenta reais);
(...)"
Art. 2º Fica incluído no artigo 3º, da Lei Municipal nº 045/2018, de 22 de novembro de 2018, o §3º, com a seguinte
redação:
"Art. 3º (...)
(...)
§ 3º Além dos condicionantes previstos na Lei Municipal nº 035/2018 para a venda direta autorizada
dos imóveis de que trata a presente Lei, exigir-se-á à efetivação do negócio o adimplemento dos
valores à vista, na conclusão do processo administrativo, com a emissão da escritura pública
pertinente, sob pena de caducidade da presente Lei."
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência limitada até 31 (trinta e um) de dezembro de
2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, aos 18 dias do mês de março de
2020.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
Elaine Refatti Boff,
Secretária de Administração.

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