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norma nº 9/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2020
Date 2020-03-31
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA ÁREA DO MAGISTÉRIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Portal de Legislação do Município de Marcelino Ramos / RS
LEI MUNICIPAL Nº 009, DE 31/03/2020
AUTORIZA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NA ÁREA DO
MAGISTÉRIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar Professor de
Educação Física até o encerramento do ano letivo de 2020, em razão de excepcional interesse público, para
atendimento da Escola Municipal de Educação Infantil Gabriel Ferri, da Escola Municipal de Ensino Fundamental São
Pedro, da Escola Municipal de Ensino Fundamental São Sebastião e para atendimento das atividades esportivas e
recreativas do turno integral da Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui Barbosa, ficando, ainda, o Município
autorizado a contratar Professor de Língua Estrangeira (Inglês) até o final do ano letivo de 2020, para a docência nos
6º, 7º, 8º e 9º anos do Ensino Fundamental, Anos Finais, junto da Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui
Barbosa, sendo as seguintes vagas e proporcionalidade da carga horária contratada:
Quantidade Função/Cargo
Jornada
Laboral
Salário Básico
Mensal
01
Professor de
Educação Física
22 h/semanal R$ 1.984,12
01 Professor de Inglês 10 h/semanal R$ 1.984,12
Art. 2º As especificações das atribuições dos(as) servidores(as) contratados(as) na forma desta Lei são as que
constam no Anexo I, da Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015, que estabelece o Plano de Carreira
do Magistério.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado aos(às)
contratados(as) os direitos previstos na Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015, inclusive o padrão
de vencimento correspondente à titulação dos(as) contratados(as).
Parágrafo único. A seleção dos(as) contratados(as) dar-se-á por procedimento simplificado de títulos.
Art. 4º Facultar-se-á a ampliação da carga horária contratada, em regime suplementar, de conformidade com a
necessidade que motivou a convocação.
Art. 5º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 31 de março de 2020.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Elaine Refatti Boff,
Secretária de Administração.

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