| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2020 |
| Date | 2020-03-31 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Portal de Legislação do Município de Marcelino Ramos / RS LEI MUNICIPAL Nº 011, DE 31/03/2020 AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar, pelo prazo de 07 (sete) meses, em razão de excepcional interesse público, para substituição de servidora titular, a qual entrará em Licença Maternidade e férias, a seguinte função e carga horária, como sendo: Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na forma desta Lei são as que constam no Anexo Único da Lei Municipal nº 076/2002. Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 075/2002, de 11 de janeiro de 2002 inclusive o padrão de vencimento correspondente ao cargo/função em contratação. Parágrafo único. A seleção do(a) contratado(a) dar-se-á por procedimento simplificado de títulos. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 31 de março de 2020. Juliano Zuanazzi, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Data Supra. Elaine Refatti Boff, Secretária de Administração.