| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2020 |
| Date | 2020-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITALAR DE ARATIBA, RS - ACHA, PARA EXECUÇÃO DE ATENDIMENTOS DE OFTALMOLOGIA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Portal de Legislação do Município de Marcelino Ramos / RS LEI MUNICIPAL Nº 013, DE 05/05/2020 AUTORIZA O MUNICÍPIO, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO, A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA HOSPITALAR DE ARATIBA, RS - ACHA, PARA EXECUÇÃO DE ATENDIMENTOS DE OFTALMOLOGIA, NA FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Convênio com a Associação Comunitária Hospitalar de Aratiba, RS - ACHA visando a execução, pelo HOSPITAL, de consultas especializadas, cirurgias e procedimentos eletivos de média complexidade, através de profissionais médicos especializados na área de OFTALMOLOGIA, mediante autorização prévia do Município através da Secretaria Municipal de Saúde. Sendo que os atendimentos já contemplados pelo SUS seguem normalmente, sem aporte de recursos por parte do Município. Parágrafo único. Os atendimentos deverão ser realizados de acordo com a necessidade, tendo prioridade de execução as de maior urgência, comprovadas através da emissão do Laudo Médico específico, o qual deverá ser apresentado à Secretaria Municipal da Saúde do Município que irá autorizar a consulta ou procedimento cirúrgico. Art. 2º Dos valores a serem pagos pelo Município, pela execução de cada consulta e/ou procedimento cirúrgico, com parâmetros de valores do Contrato de Serviços do SUS, sendo: a) Consulta pré-operatória com exames de: Tonometria, Mapeamento de Retina, Biometria, Topografia de Córnea, P.A.V (Acuidade Visual), Microscopia Especular no valor de R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais); b) Procedimentos Cirúrgico, incluso custos hospitalares, material e medicamentos, serviços médicos, consulta e exames pós operatório do dia seguinte, Tonometria e Biomicroscopia F.O), das seguintes cirurgias: - Facoemulsificação (Cirurgia de Catarata) R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais); - Cirurgia de Pálpebra R$ 1.400,00 (Hum mil e quatrocentos reais); - Cirurgia de Pterígio ou Tumor de Pálpebra o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais); c) Revisão de 7 dias, incluindo Consulta, exames de Tonometria, Mapeamento de Retina e Paquimetria no valor de R$ 100,00 (Cem reais); d) Revisão de 30 dias, incluindo Consulta mais exames de Tonometria, Mapeamento de Retina, Microscopia Especular, Paquimetria e Acuidade Visual por R$ 100,00 (Cem reais). Parágrafo único. O pagamento será efetuado até o quinto (5º) dia útil após a entrega da fatura junto ao setor de empenho do Município, constando a relação de serviços do mês transcorrido. Art. 3º A vigência do referido Convênio fixar-se-á por 12 (doze) meses, a contar de 01 de junho de 2020 a 31 de maio de 2021, podendo ser prorrogada, mediante Termo Aditivo, até o limite de 36 (trinta e seis) meses. Parágrafo único. O reajustamento dos valores objeto do Convênio, autorizado nos termos da presente Lei, poderá se dar após a fluência de cada 12 (doze) meses de vigência convenial, mediante negociação entre as partes convenentes. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de recursos orçamentários próprios. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 05 de maio de 2020. Juliano Zuanazzi, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Data Supra. Elaine Terezinha Refatti Boff, Secretária Municipal de Administração.