| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2020 |
| Date | 2020-06-17 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO MONTANTE DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Portal de Legislação do Município de Marcelino Ramos / RS LEI MUNICIPAL Nº 015, DE 17/06/2020 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO MONTANTE DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em comprimento ao disposto no art. 66, inciso I, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Suplementar no montante de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), nas especificações da despesa abaixo discriminada: 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 02 Ensino Fundamental 12 Educação 361 Ensino Fundamental 6005 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 1031 Manutenção do Ensino Fundamental 319092000000 Despesa de Ensino Anterior ............. R$ 600,00 06 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 03 Educação Infantil 12 Educação 365 Educação Infantil 6005 Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica 1032 Manutenção da Educação Infantil 319092000000 Despesa de Ensino Anterior ............. R$ 1.400,00 Art. 2º Servirá de recursos para atender as despesas decorrentes da abertura de Crédito Suplementar acima especificado, a redução do Crédito Orçamentário abertos abaixo descritos: 99 Reserva de Contingência 99 Reserva de Contingência 99 Reserva de Contingência 999 Reserva de Contingência 9999 Reserva de Contingência 9999 Reserva de Contingência 999999000000 Reserva de Contingência ............. 2.000,00 Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 17 de junho de 2020. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Data Supra ELAINE TEREZINHA REFATTI BOFF Secretária Municipal de Administração