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norma nº 7/2017

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 7 / 2017
Date 2017-10-02
EmentaDispõe sobre o acesso público às informações da Câmara de Marcelino Ramos - RS, em cumprimento à Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011.
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RESOLUÇÃO N.º 07/2017, de 02 de outubro de 2017.
Dispõe sobre o acesso público às
informações da Câmara de Marcelino 
Ramos - RS, em cumprimento à Lei 
Federal 12.527, de 18 de novembro de 
2011.
O Presidente da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos - RS,
ADEMIR ANTONINHO MOMO, faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 92, 
§ 2º, inciso V do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que o Plenário aprovou e 
sanciona a seguinte Resolução:
Art. 1º A Câmara de Marcelino Ramos - RS, independentemente de 
requerimento, dará ampla divulgação, inclusive no sítio oficial que mantém na
internet, a informações de interesse coletivo ou geral que produzir ou custodiar.
Art. 2º Todo pedido de acesso à informação que se enquadre nas 
previsões normativas da Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011, será 
reduzido a termo, em formulário próprio que contenha a identificação do requerente, 
com nome, informação do respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas 
Físicas – CPF – do Ministério da Fazenda, endereço residencial, endereço eletrônico 
e números de telefone para contato. 
Art. 3º Sendo o pedido de acesso à informação formalizado por 
pessoa jurídica, esta deve ser também devidamente identificada, com a indicação de 
sua denominação ou razão social, do endereço de sua sede ou filial diretamente 
interessada, informação do respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional de 
Pessoas Jurídicas – CNPJ – do Ministério da Fazenda, do endereço eletrônico e dos 
números telefônicos para contato. 
Art. 4º O pedido de acesso a informações poderá ser formulado 
pessoalmente junto ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC – que funcionará na 
Secretaria da Câmara de Vereadores, para o e-mail
camaramarcelinoramos@hotmail.com ou telefone (54) 3372-1623, por 
correspondência ou diretamente no site oficial da Câmara 
www.camaramarcelinoramos.com.br, através de formulário eletrônico 
disponibilizado.
Art. 5º O pedido de acesso à informação terá prioridade de 
tramitação, estando o seu atendimento adstrito ao prazo máximo de 20 (vinte) dias, 
nos termos da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, condicionado ao 
comparecimento pessoal do cidadão interessado ou do representante legal da 
pessoa jurídica interessada, conforme o caso, que haverá de se identificar perante o 
servidor competente para ter acesso às informações solicitadas, que lhe serão 
prestadas a título gratuito, ressalvados os casos em que, a critério da Presidência, 
os elevados custos de busca e produção de tais informações justifiquem a cobrança
do valor despedido pela Câmara de Vereadores.
Parágrafo único. Não será necessário o comparecimento do 
requerente nos casos em que as informações solicitadas estejam disponíveis no site
que a Câmara Municipal mantém na Internet, de acesso público, ou que possam ser 
prestadas por meio eletrônico. 
Art. 6º As respostas aos pedidos de acesso a informações 
formalizados perante a Câmara de Vereadores serão prestadas mediante ofício da 
Presidência, instruído, se for o caso, com outros documentos.
Parágrafo único. Ressalvam-se do disposto neste artigo os casos 
previstos no parágrafo único do art. 5º. 
Art. 7º O indeferimento, parcial ou total, do pedido de acesso a 
informações será excepcional e sempre motivado em razões de interesse público, 
como sigilo ou proteção de informações de caráter pessoal, contempladas na Lei 
Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, sendo passível de recurso ao 
Plenário, cuja decisão, quer seja de provimento, quer seja de desprovimento, será 
sempre igualmente motivada.
Art. 8º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua 
publicação.
Sala das Sessões, 02 de outubro de 2017.
Registre-se, Publique-se
Cumpra-se,
Em data supra.

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