| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2017 |
| Date | 2017-10-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o acesso público às informações da Câmara de Marcelino Ramos - RS, em cumprimento à Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011. |
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RESOLUÇÃO N.º 07/2017, de 02 de outubro de 2017. Dispõe sobre o acesso público às informações da Câmara de Marcelino Ramos - RS, em cumprimento à Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011. O Presidente da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos - RS, ADEMIR ANTONINHO MOMO, faz saber, em cumprimento ao disposto no artigo 92, § 2º, inciso V do Regimento Interno desta Casa Legislativa, que o Plenário aprovou e sanciona a seguinte Resolução: Art. 1º A Câmara de Marcelino Ramos - RS, independentemente de requerimento, dará ampla divulgação, inclusive no sítio oficial que mantém na internet, a informações de interesse coletivo ou geral que produzir ou custodiar. Art. 2º Todo pedido de acesso à informação que se enquadre nas previsões normativas da Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011, será reduzido a termo, em formulário próprio que contenha a identificação do requerente, com nome, informação do respectivo número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF – do Ministério da Fazenda, endereço residencial, endereço eletrônico e números de telefone para contato. Art. 3º Sendo o pedido de acesso à informação formalizado por pessoa jurídica, esta deve ser também devidamente identificada, com a indicação de sua denominação ou razão social, do endereço de sua sede ou filial diretamente interessada, informação do respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – do Ministério da Fazenda, do endereço eletrônico e dos números telefônicos para contato. Art. 4º O pedido de acesso a informações poderá ser formulado pessoalmente junto ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC – que funcionará na Secretaria da Câmara de Vereadores, para o e-mail camaramarcelinoramos@hotmail.com ou telefone (54) 3372-1623, por correspondência ou diretamente no site oficial da Câmara www.camaramarcelinoramos.com.br, através de formulário eletrônico disponibilizado. Art. 5º O pedido de acesso à informação terá prioridade de tramitação, estando o seu atendimento adstrito ao prazo máximo de 20 (vinte) dias, nos termos da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, condicionado ao comparecimento pessoal do cidadão interessado ou do representante legal da pessoa jurídica interessada, conforme o caso, que haverá de se identificar perante o servidor competente para ter acesso às informações solicitadas, que lhe serão prestadas a título gratuito, ressalvados os casos em que, a critério da Presidência, os elevados custos de busca e produção de tais informações justifiquem a cobrança do valor despedido pela Câmara de Vereadores. Parágrafo único. Não será necessário o comparecimento do requerente nos casos em que as informações solicitadas estejam disponíveis no site que a Câmara Municipal mantém na Internet, de acesso público, ou que possam ser prestadas por meio eletrônico. Art. 6º As respostas aos pedidos de acesso a informações formalizados perante a Câmara de Vereadores serão prestadas mediante ofício da Presidência, instruído, se for o caso, com outros documentos. Parágrafo único. Ressalvam-se do disposto neste artigo os casos previstos no parágrafo único do art. 5º. Art. 7º O indeferimento, parcial ou total, do pedido de acesso a informações será excepcional e sempre motivado em razões de interesse público, como sigilo ou proteção de informações de caráter pessoal, contempladas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, sendo passível de recurso ao Plenário, cuja decisão, quer seja de provimento, quer seja de desprovimento, será sempre igualmente motivada. Art. 8º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 02 de outubro de 2017. Registre-se, Publique-se Cumpra-se, Em data supra.