| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2020 |
| Date | 2020-09-02 |
| Ementa | Regulamenta a concessão de diárias no Poder Legislativo do Município de Marcelino Ramos – RS. |
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2020, DE 02 DE SETEMBRO DE 2020. Regulamenta a concessão de diárias no Poder Legislativo do Município de Marcelino Ramos – RS. Fizemos saber, em cumprimento ao disposto no artigo 35, III da Lei Orgânica e artigo 25, X do Regimento Interno, que a Câmara de Vereadores aprovou e o Presidente promulga o seguinte Decreto: Art. 1º - A concessão de diárias aos Vereadores e servidores do Poder Legislativo será disciplinada nos termos deste Decreto Legislativo. Art. 2º - As diárias serão pagas aos Vereadores e servidores da Câmara de Vereadores quando houver deslocamento do Município, a serviço do Poder Legislativo, em missão de representação ou para estudo de assuntos de interesse dos trabalhos legislativos. § 1º - A requisição de diárias deverá ser subscrita pelo solicitante, informando o número de diárias, o destino e o objetivo das diárias. § 2º - A concessão das diárias será feita mediante autorização do Presidente da Câmara de Vereadores. Art. 3º - O valor da diária é fixado com a finalidade de cobrir despesas com alimentação, pousada e locomoção urbana. § 1º - As despesas relativas ao deslocamento (bilhetes de passagens, combustível, pedágios, estacionamento e garagem), seja qual for o veículo utilizado, serão ressarcidas pela Câmara de Vereadores mediante a apresentação dos respectivos documentos comprobatórios dos gastos. § 2º - O valor da inscrição em cursos ou eventos também será custeado ou ressarcido pela Câmara de Vereadores. Art. 4º - As diárias serão pagas aos Vereadores ou servidores antes da realização da viagem, com base na URM – Unidade de Referência Municipal, de acordo com o seguinte quadro: Território nacional, exceto capital federal 90 URMs Capital federal 140 URMs Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” Art. 5º - Quando o afastamento se estender por tempo superior ao previsto, o Vereador ou servidor fará jus às diárias correspondentes ao período prorrogado, desde que autorizada a prorrogação pelo Presidente. Art. 6º - As diárias serão contraprestadas por dia de afastamento, sendo necessária a apresentação de Relatório de Viagem no prazo de 05 (cinco) dias úteis após o retorno, contendo documentos comprobatórios da estada no destino do deslocamento, emitidos pelos órgãos visitados, além da nota ou cupom fiscal comprobatório da hospedagem e uma nota ou cupom fiscal de alimentação por dia de deslocamento. Parágrafo Único - Nos casos em que o deslocamento não exija pernoite fora da sede ou inexistindo documento comprobatório do pernoite, será pago o valor correspondente a meia diária. Art. 7º - Quando ocorrer o pagamento de diárias e o deslocamento não for realizado, a restituição deverá ser feita no prazo de 03 (três) dias úteis. Parágrafo único – Na hipótese de ocorrer o retorno ao Município em prazo menor que o previsto para o afastamento, as diárias recebidas em excesso serão restituídas em igual prazo. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Legislativo 002/2016, de 05 de dezembro de 2016. Art. 9º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos, 02 de setembro de 2020. Antonio Carlos Gomes dos Santos Presidente Registre-se e Publique-se Data supra