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norma nº 17/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2020
Date 2020-07-21
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A RECEBER EM DOAÇÃO, IMÓVEIS PERTENCENTES A ENGIE BRASIL ENERGIA.
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Portal de Legislação do Município de Marcelino Ramos / RS
LEI MUNICIPAL Nº 017, DE 21/07/2020
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A RECEBER
EM DOAÇÃO, IMÓVEIS PERTENCENTES A ENGIE BRASIL ENERGIA.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso I, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, em
doação, imóveis pertencentes a ENGIE BRASIL ENERGIA, constituídos de áreas onde está localizado o Aterro
Sanitário e seu acesso, sendo:
Área superficial de 24.984 m² (vinte e quatro mil e novecentos e oitenta e quatro metros quadrados),
parte de um todo maior de 220,112m². Sendo o imóvel matriculado sob nº 2.859, com as seguintes
medidas e confrontações: ao NORTE com outra parte dos mesmos lotes números cento e oitenta e
sete (187), cento e oitenta e oito (188) e cento e oitenta e nove (189), de propriedade de Francisco
Witchoreck, Guilherme Theobaldo Abel e Leonora Blanz, respectivamente; a LESTE com os lotes
números cento e noventa (190), cento e noventa e um (191), duzento e três (203) e duzentos e um
(201), de Edvino Leopoldo Derlan, Luis Sachini e Wilson Rossoni e também por uma sanga; ao SUL
com os lotes números duzentos (200) e cento e noventa e nove (199) de propriedade de Adão Ari
Lambert e com o lote número cento e noventa e oito (198) de propriedade de Arthur Schwingel e
ainda por uma sanga; e a OESTE com o lote número cento e oitenta e seis (186) pertencente a Adolfo
Grade e com o lote número cento e oitenta e cinco (185) de propriedade de Waldemar Althaus e Fritz
Luckmann. Sendo registrado na matrícula nº 2.859, Livro nº 2 - Registro Geral, folha 01.
Área superficial de 1.088 m² (hum mil e oitenta e oito metros quadrados), parte de um todo maior de
124.321,50 m²(cento e vinte e quatro mil e trezentos e vinte e um metros e cinquenta decímetros
quadrados). Sendo o imóvel matriculado sob nº 2.871, com as seguintes medidas e confrontações:
ao NORTE com a outra metade do mesmo lote número cento e oitenta e seis (186) de propriedade de
Erico Winkler; ao SUL com o lote número cento e oitenta e sete (187) de propriedade de Arthur
Schwingel; a LESTE com o lote número cento e oitenta e cinco (185) de propriedade de Carlos
Weckverte ao OESTE com o Lajeado Roça. Sendo registrado na matrícula nº 2.871, Livro nº 2 -
Registro Geral, folha 01.
Parágrafo único. Os valores dos imóveis serão objeto de avaliação pela Secretaria Municipal de Finanças,
conforme regras vigentes.
Art. 2º Os imóveis descritos no art. 1º desta Lei destinam-se ao aterro sanitário e seu acesso.
Art. 3º As despesas com a escritura e o registro imobiliário correrão à conta do Município.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 21 de julho de 2020.
JULIANO ZUANAZZI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
ELAINE TEREZINHA REFATTI BOFF
Secretária Municipal de Administração

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