| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2020 |
| Date | 2020-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A RECEBER EM DOAÇÃO, IMÓVEIS PERTENCENTES A ENGIE BRASIL ENERGIA. |
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Portal de Legislação do Município de Marcelino Ramos / RS LEI MUNICIPAL Nº 017, DE 21/07/2020 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS, ATRAVÉS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A RECEBER EM DOAÇÃO, IMÓVEIS PERTENCENTES A ENGIE BRASIL ENERGIA. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 66, inciso I, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a receber, em doação, imóveis pertencentes a ENGIE BRASIL ENERGIA, constituídos de áreas onde está localizado o Aterro Sanitário e seu acesso, sendo: Área superficial de 24.984 m² (vinte e quatro mil e novecentos e oitenta e quatro metros quadrados), parte de um todo maior de 220,112m². Sendo o imóvel matriculado sob nº 2.859, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE com outra parte dos mesmos lotes números cento e oitenta e sete (187), cento e oitenta e oito (188) e cento e oitenta e nove (189), de propriedade de Francisco Witchoreck, Guilherme Theobaldo Abel e Leonora Blanz, respectivamente; a LESTE com os lotes números cento e noventa (190), cento e noventa e um (191), duzento e três (203) e duzentos e um (201), de Edvino Leopoldo Derlan, Luis Sachini e Wilson Rossoni e também por uma sanga; ao SUL com os lotes números duzentos (200) e cento e noventa e nove (199) de propriedade de Adão Ari Lambert e com o lote número cento e noventa e oito (198) de propriedade de Arthur Schwingel e ainda por uma sanga; e a OESTE com o lote número cento e oitenta e seis (186) pertencente a Adolfo Grade e com o lote número cento e oitenta e cinco (185) de propriedade de Waldemar Althaus e Fritz Luckmann. Sendo registrado na matrícula nº 2.859, Livro nº 2 - Registro Geral, folha 01. Área superficial de 1.088 m² (hum mil e oitenta e oito metros quadrados), parte de um todo maior de 124.321,50 m²(cento e vinte e quatro mil e trezentos e vinte e um metros e cinquenta decímetros quadrados). Sendo o imóvel matriculado sob nº 2.871, com as seguintes medidas e confrontações: ao NORTE com a outra metade do mesmo lote número cento e oitenta e seis (186) de propriedade de Erico Winkler; ao SUL com o lote número cento e oitenta e sete (187) de propriedade de Arthur Schwingel; a LESTE com o lote número cento e oitenta e cinco (185) de propriedade de Carlos Weckverte ao OESTE com o Lajeado Roça. Sendo registrado na matrícula nº 2.871, Livro nº 2 - Registro Geral, folha 01. Parágrafo único. Os valores dos imóveis serão objeto de avaliação pela Secretaria Municipal de Finanças, conforme regras vigentes. Art. 2º Os imóveis descritos no art. 1º desta Lei destinam-se ao aterro sanitário e seu acesso. Art. 3º As despesas com a escritura e o registro imobiliário correrão à conta do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 21 de julho de 2020. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Data Supra ELAINE TEREZINHA REFATTI BOFF Secretária Municipal de Administração