| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2020 |
| Date | 2020-08-06 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Portal de Legislação do Município de Marcelino Ramos / RS LEI MUNICIPAL Nº 018, DE 06/08/2020 AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar até 31 de dezembro de 2020, em razão de excepcional interesse público, para atuação junto à Unidade Básica de Saúde Central, em face de exoneração de servidor efetivo, como sendo: Quantidade Função Jornada Laboral Vencimento Básico Mensal 01 Farmacêutico(a) 30 h R$ 2.679,08 Parágrafo único. A seleção do(a) contratado(a), nos termos autorizados pelo presente artigo, dar-se-á por processo seletivo simplificado. Art. 2º O contrato de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31.03.2020. Art. 3º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 06 de agosto de 2020. Juliano Zuanazzi, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Data Supra Elaine Terezinha Refatti Boff Secretária Municipal de Administração