| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2020 |
| Date | 2020-08-06 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 159 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Portal de Legislação do Município de Marcelino Ramos / RS LEI MUNICIPAL Nº 019, DE 06/08/2020 AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar até o encerramento do ano letivo vigente, em razão de excepcional interesse público, para a docência no 6º, 7º, 8º e 9º anos do ensino fundamental, anos finais do ensino fundamental, a seguinte vaga e proporcionalidade da carga horária contratada, para atuação junto a Escola Municipal de Ensino Fundamental Rui Barbosa, como sendo: Quantidade Função/Cargo Jornada Laboral 01 Professor de Inglês 10 h/semanal Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na forma desta Lei são as que constam no Anexo I, da Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério. Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015, inclusive o padrão de vencimento correspondente à titulação do(a) contratado(a). Parágrafo único. A seleção do(a) contratado(a), dar-se-á por procedimento simplificado de títulos, com validade dos mesmos não superior a 5 (cinco) anos. Art. 4º Atendendo a necessidade do ensino, facultar-se-á a ampliação da carga horária contratada, em regime suplementar, de conformidade com a necessidade que motivou a convocação. Art. 5º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 06 de agosto de 2020. Juliano Zuanazzi, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Data Supra Elaine Terezinha Refatti Boff Secretária Municipal de Administração