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norma nº 20/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2020
Date 2020-08-06
EmentaDETERMINA ALTERAÇÕES INCIDENTES NO ARTIGO 19, 20, 24, II E III E 27 DA LEI MUNICIPAL Nº 076/2002, DE 11 DE JANEIRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.
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Portal de Legislação do Município de Marcelino Ramos / RS
LEI MUNICIPAL Nº 020, DE 06/08/2020
DETERMINA ALTERAÇÕES INCIDENTES NO ARTIGO 19, 20, 24, II E III E 27 DA LEI MUNICIPAL Nº 076/2002, DE
11 DE JANEIRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO
MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E SUAS
ALTERAÇÕES POSTERIORES.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Os artigos 19, 20, 24, II e III e 27, da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o
quadro de cargos e funções públicas do Município, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras
providências, com as alterações propostas, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. (...)
Nº de
Cargos em
Comissão
Nº de
FGS
Denominação CCs FGs
05 06 Chefe de Turma CC1 FG1
06 05 Chefe de Serviços CC2 FG2
05 05
Dirigente de
Equipe
CC3 FG3
01 01 Chefe de Gabinete CC3 FG3
01 01
Chefe de
Departamento
CC4 FG3
01 01
Chefe de
Almoxarifado
CC4 FG3
01 01
Chefe de
Elaboração de
Projetos
CC3 FG3
01 01 Chefe de Estradas CC3 FG4
- 01 Chefe de Compras - FG4
01 -
Chefe de Serviços
Urbanos
CC4-
A
-
01 - Assessor Jurídico CC6 -
- 01 Secretário da JSM - FG3
01 01
Coordenador do
CRAS
CC4 FG3
01 01
Gerente de
Unidades de
Conservação
CC5 FG5
03 -
Chefe de Serviços
Públicos Distritais
CC1 -
07 -
Secretário
Municipal
- -"
"Art. 20. Os padrões de vencimento dos cargos em comissão e funções gratificadas serão revistos
anualmente nos mesmos índices e datas que os fixados para os servidores públicos municipais, com
exceção do Secretário Municipal que terá seus subsídios fixados pela Câmara Municipal, em lei
específica. "
"Art. 24. (...) II - Cargos de Provimento em Comissão
DENOMINAÇÃO VALOR R$
CC1 R$ 995,84
CC2 R$ 1.556,00
CC3 R$ 2.222,88
CC4 R$ 2.667,46
CC4 – A R$ 3.016,03
CC5 R$ 3.956,34
CC6 R$ 6.224,07"
III - Das Funções Gratificadas
DENOMINAÇÃO VALOR R$
FG1 R$ 489,03
FG2 R$ 773,57
FG3 R$ 978,07
FG4 R$ 1.333,74
FG5 R$ 1.578,17"
"Art. 27. São declarados excedentes e ficarão automaticamente extintos, no momento em que
vagarem, os seguintes empregos públicos:
QUANTIDADE NOMENCLATURA PADRÃO
01 Operário 1
02 Pedreiro 3
01
Auxiliar de
Administração
3
01 Servente 1"
Art. 2º A presente Lei determina alterações na Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe
sobre o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores,
visando a mera adequação e correção da redação originária dos dispositivos em referência.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 06 de agosto de 2020.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
Elaine Terezinha Refatti Boff
Secretária Municipal de Administração

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