| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2020 |
| Date | 2020-08-06 |
| Ementa | DETERMINA ALTERAÇÕES INCIDENTES NO ARTIGO 19, 20, 24, II E III E 27 DA LEI MUNICIPAL Nº 076/2002, DE 11 DE JANEIRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. |
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Portal de Legislação do Município de Marcelino Ramos / RS LEI MUNICIPAL Nº 020, DE 06/08/2020 DETERMINA ALTERAÇÕES INCIDENTES NO ARTIGO 19, 20, 24, II E III E 27 DA LEI MUNICIPAL Nº 076/2002, DE 11 DE JANEIRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO; ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os artigos 19, 20, 24, II e III e 27, da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o quadro de cargos e funções públicas do Município, estabelece o Plano de Carreira dos Servidores e dá outras providências, com as alterações propostas, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 19. (...) Nº de Cargos em Comissão Nº de FGS Denominação CCs FGs 05 06 Chefe de Turma CC1 FG1 06 05 Chefe de Serviços CC2 FG2 05 05 Dirigente de Equipe CC3 FG3 01 01 Chefe de Gabinete CC3 FG3 01 01 Chefe de Departamento CC4 FG3 01 01 Chefe de Almoxarifado CC4 FG3 01 01 Chefe de Elaboração de Projetos CC3 FG3 01 01 Chefe de Estradas CC3 FG4 - 01 Chefe de Compras - FG4 01 - Chefe de Serviços Urbanos CC4- A - 01 - Assessor Jurídico CC6 - - 01 Secretário da JSM - FG3 01 01 Coordenador do CRAS CC4 FG3 01 01 Gerente de Unidades de Conservação CC5 FG5 03 - Chefe de Serviços Públicos Distritais CC1 - 07 - Secretário Municipal - -" "Art. 20. Os padrões de vencimento dos cargos em comissão e funções gratificadas serão revistos anualmente nos mesmos índices e datas que os fixados para os servidores públicos municipais, com exceção do Secretário Municipal que terá seus subsídios fixados pela Câmara Municipal, em lei específica. " "Art. 24. (...) II - Cargos de Provimento em Comissão DENOMINAÇÃO VALOR R$ CC1 R$ 995,84 CC2 R$ 1.556,00 CC3 R$ 2.222,88 CC4 R$ 2.667,46 CC4 – A R$ 3.016,03 CC5 R$ 3.956,34 CC6 R$ 6.224,07" III - Das Funções Gratificadas DENOMINAÇÃO VALOR R$ FG1 R$ 489,03 FG2 R$ 773,57 FG3 R$ 978,07 FG4 R$ 1.333,74 FG5 R$ 1.578,17" "Art. 27. São declarados excedentes e ficarão automaticamente extintos, no momento em que vagarem, os seguintes empregos públicos: QUANTIDADE NOMENCLATURA PADRÃO 01 Operário 1 02 Pedreiro 3 01 Auxiliar de Administração 3 01 Servente 1" Art. 2º A presente Lei determina alterações na Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município e estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, visando a mera adequação e correção da redação originária dos dispositivos em referência. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 06 de agosto de 2020. Juliano Zuanazzi, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Data Supra Elaine Terezinha Refatti Boff Secretária Municipal de Administração