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norma nº 21/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2020
Date 2020-08-06
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Portal de Legislação do Município de Marcelino Ramos / RS
LEI MUNICIPAL Nº 021, DE 06/08/2020
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar pelo prazo de 06
(seis) meses, em razão de excepcional interesse público, para atendimento de demandas do quadro geral do
Município, por motivo de servidor(es) titular(es) em Licença Saúde, afastados por comorbidades dentro do grupo de
risco de contaminação do COVID19 e acometido(s) por doença(s) decorrentes ao COVID19, como sendo:
QUANTIDADE FUNÇÃO
JORNADA
LABORAL
VENCIMENTO
BÁSICO
MENSAL
Até 03 Motorista
44
h/semanal
R$ 1.649,37
Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na forma desta Lei são as que constam da
Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002, que estabelece o Plano de Cargos dos Servidores do Município
de Marcelino Ramos.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os
direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março de 2020.
Parágrafo único. A seleção do(a) contratado(a) dar-se-á através de Banca de Concurso Público.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 06 de agosto de 2020.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
Elaine Terezinha Refatti Boff
Secretária Municipal de Administração

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