| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2020 |
| Date | 2020-09-03 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA SAÚDE NA HORA NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA SEDE, AMPLIANDO OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Portal de Legislação do Município de Marcelino Ramos / RS LEI MUNICIPAL Nº 024, DE 03/09/2020 INSTITUI O PROGRAMA SAÚDE NA HORA NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA SEDE, AMPLIANDO OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul (RS), no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Programa Saúde na Hora do Ministério da Saúde, criado através da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, atualizado pela Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março de 2020, que viabiliza o custeio aos municípios e Distrito Federal para implantação do horário estendido de funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) em todo o território brasileiro. Art. 2º Ficam autorizados, excepcionalmente, para o atendimento do Programa de que trata o art. 1 desta Lei, dois (02) turnos contínuos de seis (06) horas diárias na Unidade Básica de Saúde da sede, compreendendo os horários das 07:00 às 13:00 horas e das 13:00 às 19:00 horas, para os profissionais técnicos da saúde, como psicólogo, técnicos em enfermagem, enfermeiros e médicos. Parágrafo único. A jornada normal de trabalho dos servidores, fixada em lei própria, não sofrerá qualquer alteração, ficando apenas dispensado o seu integral cumprimento durante o período de turno contínuo autorizado pela presente Lei, sem desconto remuneratório. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia retroativa a contar de 08 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 03 de setembro de 2020. JULIANO ZUANAZZI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Data Supra. ELAINE TEREZINHA REFATTI BOFF Secretária Municipal de Administração