br-locleg corpus explorer

← Marcelino Ramos (RS)

norma nº 24/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2020
Date 2020-09-03
EmentaINSTITUI O PROGRAMA SAÚDE NA HORA NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA SEDE, AMPLIANDO OS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id164

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Portal de Legislação do Município de Marcelino Ramos / RS
LEI MUNICIPAL Nº 024, DE 03/09/2020
INSTITUI O PROGRAMA SAÚDE NA HORA NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA SEDE, AMPLIANDO OS
HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul (RS), no
uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Saúde na Hora do Ministério da Saúde, criado através da Secretaria de Atenção
Primária à Saúde, atualizado pela Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março de 2020, que viabiliza o custeio aos
municípios e Distrito Federal para implantação do horário estendido de funcionamento das Unidades Básicas de
Saúde (UBS) em todo o território brasileiro.
Art. 2º Ficam autorizados, excepcionalmente, para o atendimento do Programa de que trata o art. 1 desta Lei, dois
(02) turnos contínuos de seis (06) horas diárias na Unidade Básica de Saúde da sede, compreendendo os horários
das 07:00 às 13:00 horas e das 13:00 às 19:00 horas, para os profissionais técnicos da saúde, como psicólogo,
técnicos em enfermagem, enfermeiros e médicos.
Parágrafo único. A jornada normal de trabalho dos servidores, fixada em lei própria, não sofrerá qualquer
alteração, ficando apenas dispensado o seu integral cumprimento durante o período de turno contínuo autorizado
pela presente Lei, sem desconto remuneratório.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com eficácia retroativa a contar de 08 de junho de 2020
até 31 de dezembro de 2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 03 de setembro de 2020.
JULIANO ZUANAZZI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Data Supra.
ELAINE TEREZINHA REFATTI BOFF
Secretária Municipal de Administração

open original →