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norma nº 13/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2014
Date 2014-03-24
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº 057/98, de 29 de dezembro de 1998, que estabelece o Código Tributário do Município.
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LEI MUNICIPAL Nº 013/2014, de 24 de março de 2014. 
Altera a redação da Lei Municipal nº 057/98, de 29 de 
dezembro de 1998, que estabelece o Código 
Tributário do Município. 
 JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado 
do Rio Grande do Sul, 
 FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do at. 66 da Lei 
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Os artigos 19 e 21 da Lei Municipal nº 057/98, de 29 de 
dezembro de 1998, que estabelece o Código Tributário do Município, com as 
alterações propostas passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 19 – O ISS tem como fato gerador a prestação de serviços 
constantes da Lista indicada nos ANEXOS I e II, ainda que esses 
não se constituam como atividade preponderante do prestador. 
...” 
“Art. 21 – As alíquotas do ISS são as indicadas nos ANEXO I e II.” 
 
 Art. 2º - Os anexos I, II e III, referenciados pelos artigos 19, 21 e 67, da 
Lei Municipal nº 057/98, de 29 de dezembro de 1998, que estabelece o Código 
Tributário do Município, incluídos pelos artigos 2 e 3º da Lei Municipal nº 097/2013, de 
17 de dezembro de 2013, passam a vigor com a seguinte redação: 
“ANEXO I 
DO ISS VARIÁVEL 
1. Serviços de informática e congêneres. 
1.01 Análise e desenvolvimento de sistemas. 3% 
1.02 Programação. 3% 
1.03 Processamento de dados e congêneres. 3% 
1.04 
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos 
eletrônicos. 
3% 
1.05 Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. 3% 
1.06 Assessoria e consultoria em informática. 3% 
1.07 
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e 
manutenção de programas de computação e bancos de dados. 
3% 
1.08 
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas 
eletrônicas. 
3% 
2 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 
2.01 Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza. 3% 
3 
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e 
congêneres. 
3.02 Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda. 3% 
3.03 
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, 
stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios, casas de 
espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização 
de eventos ou negócios de qualquer natureza. 
3% 
3.04 
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de 
uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e 
condutos de qualquer natureza. 
3% 
3.05 
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso 
temporário. 
3% 
4 Serviços de saúde, assistência médica e congêneres. 
4.01 Medicina e biomedicina. 3% 
4.02 
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, 
quimioterapia, ultrassonografia, ressonância magnética, radiologia, 
tomografia e congêneres. 
3% 
4.03 
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, 
prontos-socorros, ambulatórios e congêneres. 
3% 
4.04 Instrumentação cirúrgica. 3% 
4.05 Acupuntura. 3% 
4.06 Enfermagem, inclusive serviços auxiliares. 3% 
4.07 Serviços farmacêuticos. 3% 
4.08 Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia. 3% 
4.09 
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e 
mental. 
3% 
4.10 Nutrição. 3% 
4.11 Obstetrícia. 3% 
4.12 Odontologia. 3% 
4.13 Ortóptica. 3% 
4.14 Próteses sob encomenda. 3% 
4.15 Psicanálise. 3% 
4.16 Psicologia. 3% 
4.17 Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. 3% 
4.18 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3% 
4.19 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres. 3% 
4.20 
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de 
qualquer espécie. 
3% 
4.21 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3% 
4.22 
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de 
assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres. 
3% 
4.23 
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros 
contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo operador do 
plano mediante indicação do beneficiário. 
3% 
5 Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres. 
5.01 Medicina veterinária e zootecnia. 3% 
5.02 
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área 
veterinária. 
3% 
5.03 Laboratórios de análise na área veterinária. 3% 
5.04 Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres. 3% 
5.05 Bancos de sangue e de órgãos e congêneres. 3% 
5.06 
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de 
qualquer espécie. 
3% 
5.07 Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres. 3% 
5.08 
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e 
congêneres. 
3% 
5.09 Planos de atendimento e assistência médico-veterinário. 3% 
6 Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres. 
6.01 Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres. 3% 
6.02 Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres. 3% 
6.03 Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres. 3% 
6.04 Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades 3% 
físicas. 
6.05 Centros de emagrecimento, spa e congêneres. 3% 
7 
Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, 
construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e 
congêneres. 
7.01 
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, 
paisagismo e congêneres. 
2% 
7.02 
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de 
construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, 
inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e 
irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e 
montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de 
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da 
prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 
2% 
7.03 
Elaboração de planos diretores, estudos de viabilidade, estudos 
organizacionais e outros, relacionados com obras e serviços de 
engenharia; elaboração de anteprojetos, projetos básicos e projetos 
executivos para trabalhos de engenharia 
2% 
7.04 Demolição. 2% 
7.05 
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e 
congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo 
prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica 
sujeito ao ICMS). 
2% 
7.06 
Colocação e instalação de tapetes, carpetes, assoalhos, cortinas, 
revestimentos de parede, vidros, divisórias, placas de gesso e congêneres, 
com material fornecido pelo tomador do serviço. 
2% 
7.07 Recuperação, raspagem, polimento e lustração de pisos e congêneres. 2% 
7.08 Calafetação. 2% 
7.09 
Varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação 
e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, exceto 
atividade de coleta de óleo usado ou contaminado, que fica sujeito ao 
ICMS. 
2% 
7.10 
Limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, 
imóveis, chaminés, piscinas, parques, jardins e congêneres. 
2% 
7.11 Decoração e jardinagem, inclusive corte e poda de árvores. 2% 
7.12 
Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes 
físicos, químicos e biológicos. 
2% 
7.13 
Dedetização, desinfecção, desinsetização, imunização, higienização, 
desratização, pulverização e congêneres. 
2% 
7.16 Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação e congêneres. 2% 
7.17 Escoramento, contenção de encostas e serviços congêneres. 2% 
7.18 
Limpeza e dragagem de rios, portos, canais, baías, lagos, lagoas, represas, 
açudes e congêneres. 
2% 
7.19 Acompanhamento e fiscalização da execução de obras de engenharia, 
arquitetura e urbanismo. 
2% 
7.20 
Aerofotogrametria (inclusive interpretação), cartografia, mapeamento, 
levantamentos topográficos, batimétricos, geográficos, geodésicos, 
geológicos, geofísicos e congêneres. 
2% 
7.21 
Pesquisa, perfuração, cimentação, mergulho, perfilagem, concretação, 
testemunhagem, pescaria, estimulação e outros serviços relacionados com 
a exploração e exploração de petróleo, gás natural e de outros recursos 
minerais. 
2% 
7.22 Nucleação e bombardeamento de nuvens e congêneres. 2% 
8 
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional, 
instrução, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza. 
8.01 Ensino regular pré-escolar, fundamental, médio e superior. 3% 
8.02 
Instrução, treinamento, orientação pedagógica e educacional, avaliação de 
conhecimentos de qualquer natureza. 
3% 
9 Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 
9.01 
Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, 
flat, apart-hotéis, hotéis residência, residence-service, suite service, 
hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por 
temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, 
quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre 
Serviços). 
5% 
9.02 
Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de 
programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e 
congêneres. 
3% 
9.03 Guias de turismo. 3% 
10 Serviços de intermediação e congêneres. 
10.01 
Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de 
cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 
5% 
10.02 
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores 
mobiliários e contratos quaisquer. 5% 
10.03 
Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade 
industrial, artística ou literária. 
5% 
10.04 
Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de 
arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização 
(factoring). 
5% 
10.05 
Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, 
não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados 
no âmbito das Bolsas de Valores e de Mercadorias e Futuros, por 
quaisquer meios. 
5% 
10.06 Agenciamento marítimo. 5% 
10.07 Agenciamento de notícias. 5% 
10.08 
Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de 
veiculação por quaisquer meios. 
5% 
10.09 Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 3% 
10.10 Distribuição de bens de terceiros. 3% 
11 
Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e 
congêneres. 
11.01 
Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de 
aeronaves e de embarcações. 
3% 
11.02 Vigilância, segurança ou monitoramento de bens e pessoas. 3% 
11.03 Escolta, inclusive de veículos e cargas. 3% 
11.04 
Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens 
de qualquer espécie. 
3% 
12 Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 
12.01 Espetáculos teatrais. 3% 
12.02 Exibições cinematográficas. 3% 
12.03 Espetáculos circenses. 3% 
12.04 Programas de auditório. 3% 
12.05 Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 3% 
12.06 Boates, taxi-dancing e congêneres. 3% 
12.07 
Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais 
e congêneres. 
3% 
12.08 Feiras, exposições, congressos e congêneres. 3% 
12.09 Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 3% 
12.10 Corridas e competições de animais. 3% 
12.11 
Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a 
participação do espectador. 
3% 
12.12 Execução de música. 3% 
12.13 
Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, 
entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, 
concertos, recitais, festivais e congêneres. 
3% 
12.14 
Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante 
transmissão por qualquer processo. 
3% 
12.15 
Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e 
congêneres. 
3% 
12.16 
Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, 
desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou 
congêneres. 
3% 
12.17 
Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer 
natureza. 
3% 
13 Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia. 
13.02 
Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem 
e congêneres. 
4% 
13.03 
Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, 
reprodução, trucagem e congêneres. 
4% 
13.04 Reprografia, microfilmagem e digitalização. 4% 
13.05 
Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia, 
fotolitografia. 
4% 
14 Serviços relativos a bens de terceiros. 
14.01 
Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, 
restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, 
veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer 
objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 
3% 
14.02 Assistência Técnica. 3% 
14.03 
Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que 
ficam sujeitas ao ICMS). 
3% 
14.04 Recauchutagem ou regeneração de pneus. 3% 
14.05 
Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, 
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, 
anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de 
objetos quaisquer. 
3% 
14.06 
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive 
montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com 
material por ele fornecido. 
3% 
14.07 Colocação de molduras e congêneres. 3% 
14.08 Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 3% 
14.09 
Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, 
exceto aviamento 
3% 
14.10 Tinturaria e lavanderia. 3% 
14.11 Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 3% 
14.12 Funilaria e lanternagem. 3% 
14.13 Carpintaria e serralheria. 3% 
15 
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles 
prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela União 
ou por quem de direito. 
15.01 
Administração de fundos quaisquer, de cartão de crédito ou débito e 
congêneres, de carteira de clientes, de cheques pré-datados e congêneres. 5% 
15.01”
a” 
Administração de Consórcios. 
5% 
15.02 
Abertura de contas em geral, inclusive conta-corrente, conta de 
investimentos e aplicação e caderneta de poupança, no País e no exterior, 
bem como a manutenção das referidas contas ativas e inativas. 
5% 
15.03 
Locação e manutenção de cofres particulares, de terminais eletrônicos, de 
terminais de atendimento e de bens e equipamentos em geral. 
5% 
15.04 
Fornecimento ou emissão de atestados em geral, inclusive atestado de 
idoneidade, atestado de capacidade financeira e congêneres. 
5% 
15.05 
Cadastro, elaboração de ficha cadastral, renovação cadastral e 
congêneres, inclusão ou exclusão no Cadastro de Emitentes de Cheques 
sem Fundos – CCF ou em quaisquer outros bancos cadastrais. 
5% 
15.06 
Emissão, reemissão e fornecimento de avisos, comprovantes e 
documentos em geral; abono de firmas; coleta e entrega de documentos, 
bens e valores; comunicação com outra agência ou com a administração 
central; licenciamento eletrônico de veículos; transferência de veículos; 
agenciamento fiduciário ou depositário; devolução de bens em custódia. 
5% 
15.07 
Acesso, movimentação, atendimento e consulta a contas em geral, por 
qualquer meio ou processo, inclusive por telefone, fac-símile, internet e 
telex, acesso a terminais de atendimento, inclusive vinte e quatro horas; 
acesso a outro banco e a rede compartilhada; fornecimento de saldo, 
extrato e demais informações relativas a contas em geral, por qualquer 
meio ou processo. 
5% 
15.08 
Emissão, reemissão, alteração, cessão, substituição, cancelamento e 
registro de contrato de crédito; estudo, análise e avaliação de operações 
de crédito; emissão, concessão, alteração ou contratação de aval, fiança, 
anuência e congêneres; serviços relativos à abertura de crédito, para 
quaisquer fins. 
5% 
15.09 
Arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de 
direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e 
registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento 
mercantil (leasing). 
5% 
15.10 
Serviços relacionados a cobranças, recebimentos ou pagamentos em 
geral, de títulos quaisquer, de contas ou carnês, de câmbio, de tributos e 
por conta de terceiros, inclusive os efetuados por meio eletrônico, 
automático ou por máquinas de atendimento; fornecimento de posição de 
cobrança, recebimento ou pagamento; emissão de carnês, fichas de 
compensação, impressos e documentos em geral. 
5% 
15.11 
Devolução de títulos, protesto de títulos, sustação de protesto, 
manutenção de títulos, reapresentação de títulos, e demais serviços a eles 
relacionados. 
5% 
15.12 Custódia em geral, inclusive de títulos e valores mobiliários. 5% 
15.13 
Serviços relacionados a operações de câmbio em geral, edição, alteração, 
prorrogação, cancelamento e baixa de contrato de câmbio; emissão de 
5% 
registro de exportação ou de crédito; cobrança ou depósito no exterior; 
emissão, fornecimento e cancelamento de cheques de viagem; 
fornecimento, transferência, cancelamento e demais serviços relativos à 
carta de crédito de importação, exportação e garantias recebidas; envio e 
recebimento de mensagens em geral relacionadas a operações de câmbio. 
15.14 
Fornecimento, emissão, reemissão, renovação e manutenção de cartão 
magnético, cartão de crédito, cartão de débito, cartão salário e congêneres.
5% 
15.15 
Compensação de cheques e títulos quaisquer; serviços relacionados a 
depósito, inclusive depósito identificado, a saque de contas quaisquer, por 
qualquer meio ou processo, inclusive em terminais eletrônicos e de 
atendimento. 
5% 
15.16 
Emissão, reemissão, liquidação, alteração, cancelamento e baixa de 
ordens de pagamento, ordens de crédito e similares, por qualquer meio ou 
processo; serviços relacionados à transferência de valores, dados, fundos, 
pagamentos e similares, inclusive entre contas em geral. 
5% 
15.17 
Emissão, fornecimento, devolução, sustação, cancelamento e oposição de 
cheques quaisquer, avulso ou por talão. 
5% 
15.18 
Serviços relacionados a crédito imobiliário, avaliação e vistoria de imóvel 
ou obra, análise técnica e jurídica, emissão, reemissão, alteração, 
transferência e renegociação de contrato, emissão e reemissão do termo 
de quitação e demais serviços relacionados a crédito imobiliário. 
5% 
15.19 Serviços de cartões de créditos 5% 
16 Serviços de transporte de natureza municipal. 
16.01 Serviços de transporte de natureza municipal. 3% 
17 
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e 
congêneres. 
17.01 
Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros 
itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e 
fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive 
cadastro e similares. 
3% 
17.02 
Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, 
resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e 
infraestrutura administrativa e congêneres. 
3% 
17.03 
Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, 
financeira ou administrativa. 
3% 
17.04 Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra. 3% 
17.05 
Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de 
empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo 
prestador de serviço. 
3% 
17.06 
Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento 
de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, 
textos e demais materiais publicitários. 
3% 
17.08 Franquia (franchising). 3% 
17.09 Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. 3% 
17.10 
Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, 
congressos e congêneres. 
3% 
17.11 
Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de 
alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). 
3% 
17.12 Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. 3% 
17.13 Leilão e congêneres. 3% 
17.14 Advocacia. 3% 
17.15 Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. 3% 
17.16 Auditoria. 3% 
17.17 Análise de Organização e Métodos. 3% 
17.18 Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. 3% 
17.19 Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. 3% 
17.20 Consultoria e assessoria econômica ou financeira 3% 
17.21 Estatística. 3% 
17.22 Cobrança em geral. 3% 
17.23 
Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, 
gerenciamento de informações, administração de contas a receber ou a 
pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). 
3% 
17.24 Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. 3% 
18 
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; 
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; 
prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 
18.01 
Serviços de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros; 
inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; 
prevenção e gerência de riscos seguráveis e congêneres. 
5% 
19 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, 
bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive 
os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 
19.01 
Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de loteria, 
bingos, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios, prêmios, inclusive 
os decorrentes de títulos de capitalização e congêneres. 
5% 
19.02 Serviços de distribuição e venda de bilhetes e demais produtos de bingos. 5% 
20 
Serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais 
rodoviários, ferroviários e metroviários. 
20.01 
Serviços portuários, ferroportuários, utilização de porto, movimentação de 
passageiros, reboque de embarcações, rebocador escoteiro, atracação, 
desatracação, serviços de praticagem, capatazia, armazenagem de 
qualquer natureza, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, 
serviços de apoio marítimo, de movimentação ao largo, serviços de 
armadores, estiva, conferência, logística e congêneres. 
2% 
20.02 
Serviços aeroportuários, utilização de aeroporto, movimentação de 
passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, 
movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços 
acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. 
2% 
20.03 
Serviços de terminais rodoviários, ferroviários, metroviários, 
movimentação de passageiros, mercadorias, inclusive suas operações, 
logística e congêneres. 
2% 
21 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 
21.01 Serviços de registros públicos, cartorários e notariais. 3% 
22 Serviços de exploração de rodovia. 
22.01 
Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio 
dos usuários, envolvendo execução de serviços de conservação, 
manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança 
de trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros 
serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de permissão ou 
em normas oficiais. 
5% 
23 
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e 
congêneres. 
23.01 
Serviços de programação e comunicação visual, desenho industrial e 
congêneres. 
3% 
24 
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, 
banners, adesivos e congêneres. 
24.01 
Serviços de chaveiros, confecção de carimbos, placas, sinalização visual, 
banners, adesivos e congêneres. 
3% 
25 Serviços funerários. 
25.01 
Funerais, inclusive fornecimento de caixão, urna ou esquifes; aluguel de 
capela; transporte do corpo cadavérico; fornecimento de flores, coroas e 
outros paramentos; desembaraço de certidão de óbito; fornecimento de 
véu, essa e outros adornos; embalsamento, embelezamento, conservação 
ou restauração de cadáveres. 
3% 
25.02 Cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. 3% 
25.03 Planos ou convênio funerários. 3% 
25.04 Manutenção e conservação de jazigos e cemitérios. 3% 
26 
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, 
objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências 
franqueadas; courrier e congêneres. 
26.01 
Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, 
objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências 
franqueadas; courrier e congêneres. 
5% 
27 Serviços de assistência social. 
27.01 Serviços de assistência social. 3% 
28 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 
28.01 Serviços de avaliação de bens e serviços de qualquer natureza. 3% 
29 Serviços de biblioteconomia. 
29.01 Serviços de biblioteconomia. 3% 
30 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 
30.01 Serviços de biologia, biotecnologia e química. 3% 
31 
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, 
telecomunicações e congêneres. 
31.01 
Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, 
telecomunicações e congêneres. 
3% 
32 Serviços de desenhos técnicos. 
32.01 Serviços de desenhos técnicos. 3% 
33 
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e 
congêneres. 
33.01 
Serviços de desembaraço aduaneiro, comissários, despachantes e 
congêneres. 
3% 
34 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 
34.01 Serviços de investigações particulares, detetives e congêneres. 5% 
35 
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações 
públicas. 
35.01 
Serviços de reportagem, assessoria de imprensa, jornalismo e relações 
públicas. 
3% 
36 Serviços de meteorologia. 
36.01 Serviços de meteorologia. 3% 
37 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 
37.01 Serviços de artistas, atletas, modelos e manequins. 3% 
38 Serviços de museologia. 
38.01 Serviços de museologia. 3% 
39 Serviços de ourivesaria e lapidação. 
39.01 
Serviços de ourivesaria e lapidação (quando o material for fornecido pelo 
tomador do serviço). 
5% 
40 Serviços relativos a obras de arte sob encomenda. 
40.01 Obras de arte sob encomenda. 5% 
ANEXO II 
 DO ISS FIXO 
1 - Trabalho pessoal, anual, em URM, por profissional: 
a) médico; 350 
b) advogado; arquiteto; contador; dentista; engenheiro agrônomo; engenheiro 
civil; engenheiro florestal; engenheiro mecânico; engenheiro químico; geólogo; 
médico veterinário; urbanista; outros profissionais congêneres; 
320 
c) agrimensor; bioquímico; farmacêutico; nutricionista; piloto; outros 
profissionais congêneres; 
300 
d) fisioterapeuta; fonoaudiólogo; protético; psicólogo; Sociólogo; outros 
profissionais congêneres; 
300 
e) outros profissionais com terceiro grau completo; 300 
f) corretor; despachante; fotógrafo; jornalista; leiloeiro; piloto; programador; 150 
publicitário; relações públicas; representante comercial; técnico agrícola; 
técnico agropecuário; técnico contábil; técnico eletrônico; terapeuta holístico; 
outros profissionais congêneres; 
g) lavador de veículos; outros profissionais congêneres; 120 
h) avaliador; chapeador; despachante preposto; empreiteiro; encanador; 
fundidor; hospedaria autônoma; intérprete; marceneiro; mecânico; perito; 
soldador; torneiro mecânico; técnico manutenção de elevadores; técnico 
segurança do trabalho; topógrafo; tradutor; outros profissionais congêneres; 
120 
i) professor de nível médio; publicitário; radio técnico, relações públicas e 
relojoeiro; outros profissionais congêneres; 
120 
j) estilista; instrutor; massagista; modelista; músico; padeiro; técnico 
enfermagem; outros profissionais congêneres; 
100 
k) mecanógrafo; motorista de taxi e outros; ronda; vendedor; vidraceiro; 
vigilante; outros profissionais autônomos; 
100 
l) auxiliar de enfermagem; eletricista; empreiteiro; encanador; estofador; 
imunizador; inseminador; lixador; pedreiro; outros profissionais congêneres; 
100 
m) outros profissionais autônomos com 2º grau, ensino médio ou equivalente; 100 
n) barbeiro; cabeleireiro; costureira; manicuro; pedicuro; outros profissionais 
congêneres; 
100 
o) outros profissionais autônomos com 1º grau, ensino fundamental ou 
equivalente. 
50 
ANEXO III 
DA TAXA DE FUNCIONAMENTO 
ATIVIDADES URM’s 
1. INDÚSTRIA: 
1.1 Grande Porte* 
1.2 Médio Porte* 
1.3 Pequeno Porte* 
1.4 Atividade Industrial enquadrada como 
Microempreendedor Individual** 
120 
85 
50 
50 
(*) Ver NOTA constante do Art. 67 da Lei Municipal nº 057/1998. 
(**) A taxa para o empresário enquadrado nesta condição somente 
será cobrada a partir do segundo ano de inscrição.
2. COMÉRCIO: 
2.1 Grande Porte* 
2.2 Médio Porte* 
2.3 Pequeno Porte* 
2.4 Atividade Comercial enquadrada como 
Microempreendedor Individual** 
120 
85 
50 
50 
(*) Ver NOTA constante do Art. 67 da Lei Municipal nº 057/1998. 
(**) A taxa para o empresário enquadrado nesta condição somente 
será cobrada a partir do segundo ano de inscrição. 
3. SERVIÇOS: 
3.1 Grande Porte* 
3.2 Médio Porte* 
3.3 Pequeno Porte* 
3.4 Prestador de Serviços enquadrado como 
Microempreendedor Individual** 
3.5 Prestador de Serviços enquadrado com atividade 
Autônoma cadastrado com CPF (Cadastro Pessoa 
Física) 
120 
85 
50 
50 
20 
(*) Ver NOTA constante do Art. 67 da Lei Municipal nº 057/1998. 
(**) A taxa para o empresário enquadrado nesta condição somente 
será cobrada a partir do segundo ano de inscrição.
4. DEMAIS ATIVIDADES: 
4.1 Outras atividades que não se enquadrem nas 
atividades anteriores. 
50 
 “ 
 Art. 2º - Os pagamentos já efetuados a maior serão objeto de repetição 
de indébito aos contribuintes. 
 Parágrafo único – Os contribuintes que não optarem pelo indébito neste 
exercício de 2014 poderão solicitar compensação no exercício seguinte. 
 
 Art. 3º - Os tributos constantes da presente Lei com vencimento no dia 
28 de fevereiro, excepcionalmente, para o exercício de 2014, poderão ser quitados 
sem qualquer inserção de correção monetária, juros e multas até o dia 31 de julho de 
2014. 
 Art. 4º - Os efeitos da presente Lei retroagirão a 1º (primeiro) de janeiro 
de 2014. 
 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 
24 de março de 2014. 
Registre-se e Publique-se. 
Data Supra. Juliano Zuanazzi, 
 Prefeito Municipal. 
 Helio Muller, 
 Secretário de Administração. 

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