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norma nº 26/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2020
Date 2020-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL PARA O MANDATO 2021/2024.
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Portal de Legislação do Município de Marcelino Ramos / RS
LEI MUNICIPAL Nº 026, DE 04/09/2020
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL PARA O
MANDATO 2021/2024.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Prefeito e o Vice-Prefeito perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei, durante o mandato de
2021/2024.
Art. 2º O subsídio do Prefeito é fixado no valor de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais).
Art. 3º O subsídio do Vice-Prefeito é fixado no valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais).
Art. 4º Os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito, de que tratam os artigos 2º e 3º desta Lei, serão anualmente
revistos mediante lei específica, tendo como referência índices oficiais de inflação do período.
Art. 5º O Prefeito e o Vice-Prefeito, no período de gozo de férias, terão direito a um terço a mais de seus subsídios.
Parágrafo único. As férias do Prefeito e do Vice-Prefeito, correspondentes ao último ano do mandato, poderão ser
gozadas no segundo semestre desse ano.
Art. 6º O Prefeito e o Vice-Prefeito não poderão gozar férias simultaneamente.
Art. 7º O Prefeito e o Vice-Prefeito farão jus, no mês de dezembro, ao recebimento do valor correspondente a 01 (um)
subsídio mensal, a título de gratificação natalina.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 04 de setembro de 2020.
JULIANO ZUANAZZI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Data Supra.
ELAINE TEREZINHA REFATTI BOFF
Secretária Municipal de Administração

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