| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2020 |
| Date | 2020-09-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS A PARTIR DE 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2021. |
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Portal de Legislação do Município de Marcelino Ramos / RS LEI MUNICIPAL Nº 027, DE 04/09/2020 DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS A PARTIR DE 1º (PRIMEIRO) DE JANEIRO DE 2021. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O subsídio do cargo de Secretário Municipal é fixado no valor de R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais) a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2021. Art. 2º O valor do subsídio fixado no artigo anterior será anualmente revisto mediante lei específica, tendo como referência índices oficiais de inflação do período. Art. 3º Aplicam-se aos Secretários Municipais, no tocante à gratificação natalina e ao terço de férias, as disposições estatutárias. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 04 de setembro de 2020. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. Data Supra. ELAINE TEREZINHA REFATTI BOFF Secretária Municipal de Administração