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norma nº 28/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2020
Date 2020-09-04
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2021/2024.
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Portal de Legislação do Município de Marcelino Ramos / RS
LEI MUNICIPAL Nº 028, DE 04/09/2020
DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA 2021/2024.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso
de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os Vereadores perceberão, na Legislatura 2021/2024, subsídios mensais no valor de R$ 2.150,00 (dois mil e
cento e cinquenta reais).
Art. 2º O Presidente da Câmara de Vereadores, em razão da representação do Poder Legislativo e pelas atribuições
de gestão administrativa que lhe cabem, perceberá subsídio mensal no valor de R$ 2.850,00 (dois mil e oitocentos e
cinquenta reais).
Parágrafo único. O Vice-Presidente ou quem estiver no exercício da Presidência, em substituição ao Presidente
nos seus impedimentos, perceberá, durante o período, o subsídio previsto neste artigo.
Art. 3º Os subsídios dos Vereadores, de que trata o artigo 1º, e o subsídio do Presidente, fixado no artigo 2º desta Lei,
serão anualmente revistos mediante lei específica, tendo como referência índices oficiais de inflação do período.
Art. 4º A ausência injustificada do Vereador à sessão ordinária acarretará o desconto de 50% (cinquenta por cento)
do valor de seu subsídio.
Art. 5º Nos casos de doença comprovada, o Vereador perceberá o subsídio correspondente à primeira quinzena de
seu afastamento, sendo os demais períodos custeados de acordo com o regime de previdência a que se vincula.
Art. 6º O Vereador suplente perceberá subsídio a partir da data em que assumir o cargo.
Art. 7º Os Vereadores perceberão, no mês de dezembro de cada ano, um subsídio adicional, em valor proporcional
ao efetivo comparecimento às sessões realizadas até 30 (trinta) de novembro, a título de gratificação natalina.
Parágrafo único. Os Vereadores suplentes que tenham assumido o cargo em substituição de Vereador titular,
também farão jus ao recebimento do subsídio adicional proporcional, na forma prevista neste artigo.
Art. 8º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 04 de setembro de 2020.
JULIANO ZUANAZZI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
Data Supra.
ELAINE TEREZINHA REFATTI BOFF
Secretária Municipal de Administração

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