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norma nº 29/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2020
Date 2020-09-22
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Portal de Legislação do Município de Marcelino Ramos / RS
LEI MUNICIPAL Nº 029, DE 22/09/2020
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar pelo prazo de 06
(seis) meses podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, para atuação
junto à Unidade Básica de Saúde Central, em face de exoneração de servidor efetivo, como sendo:
Quantidade Função
Jornada
Laboral
Vencimento
Básico Mensal
01 Farmacêutico(a) 40 h R$ 3.572,11
Parágrafo único. A seleção do(a) contratado(a), nos termos autorizados pelo presente artigo, dar-se-á por processo
seletivo simplificado.
Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na forma desta Lei são as que constam na
Lei Municipal nº 048/2017, de 22 de agosto de 2017, que dispõe sobre a criação do cargo de Farmacêutico que
integra o Plano de Cargos dos Servidores do Município de Marcelino Ramos.
Art. 3º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os
direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março de 2020.
Art. 4º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 22 de setembro de 2020.
Juliano Zuanazzi,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
Elaine Terezinha Refatti Boff
Secretária Municipal de Administração

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