| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2020 |
| Date | 2020-10-06 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS A FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URUGUAI - CIRAU. |
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Portal de Legislação do Município de Marcelino Ramos / RS LEI MUNICIPAL Nº 030, DE 06/10/2020 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS A FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URUGUAI - CIRAU. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de rateio com o Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai - CIRAU, pessoa jurídica de direito público interno devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.074.898/0001-69, com sede na Rua Santos Dumont, nº 370, no Município de Erechim/RS, visando à complementação financeira nos limites da contrapartida do Consórcio no Convênio de Cooperação AJ/CN/002/20, firmado entre o CIRAU e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, conforme Minuta de Contrato de Rateio constante no Anexo Único, que passa a integrar esta Lei para todos os fins. Parágrafo único. O contrato de rateio a ser assinado não configurará adesão do Município ao Consórcio, destinando-se unicamente ao custeio da contrapartida dos Municípios da região da AMAU beneficiados pelos equipamentos a serem adquiridos com o valor do convênio voltado à implementação e operação de usina asfáltica consorciada da Região do CREDENOR. Art. 2º O contrato de rateio a ser firmado terá validade durante o exercício de 2020, encerrando-se seu prazo de vigência em 31 de dezembro de 2020, sendo obrigação do Município o desembolso do valor equivalente a R$ 2.424,58 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos). Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 06 de outubro de 2020. JULIANO ZUANAZZI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Data Supra ELAINE TEREZINHA REFATTI BOFF Secretária Municipal de Administração ANEXO I ANEXO I CONTRATO DE RATEIO CONTRATO DE RATEIO Que entre si celebram o Município de Marcelino Ramos e o Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai - CIRAU/RS, na forma abaixo: O Município de Marcelino Ramos, pessoa jurídica de direito público interno com sede na Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 87.613.287/0001-03, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr JULIANO ZUANAZZI, doravante denominado simplesmente Município, e o Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai - CIRAU/RS, pessoa jurídica de direito público interno devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.074.898/0001- 69, com sede na Rua Santos Dumont, nº 370, no Município de Erechim/RS, neste ato representada por seu Presidente, CARLOS ALBERTO BORDIN, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador do RG nº 8035078073 e devidamente inscrito no CPF nº 452.723.870-15, residente e domiciliado na Avenida Ângelo Gasparetto, nº 178, no Município de Jacutinga/RS, doravante denominada CIRAU, resolvem firmar o presente Contrato de Rateio, conforme previsto na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e o Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, bem como nos termos a seguir: DO OBJETO DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato de rateio tem por objeto regulamentar a contribuição financeira dos Municípios integrantes e não integrantes do CIRAU, para fins de complementação financeira nos limites da contrapartida do Consórcio no Convênio de Cooperação AJ/CN/002/20, firmado entre o CIRAU e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER. § 1º A subscrição deste instrumento não implica em automática adesão do Município contratante ao Consórcio, sendo destinado unicamente ao custeio da contrapartida dos Municípios da região da AMAU beneficiados pelos equipamentos a serem adquiridos com o valor do convênio voltado à implementação e operação de usina asfáltica consorciada da Região do CREDENOR, o qual é anexo a este Contrato de Rateio para todos os fins. § 2º A contrapartida a ser financiada pelos Municípios subscrevestes do Contrato de Rateio será equivalente a R$ 123.325,71 (cento e vinte e três mil trezentos e vinte e cinco reais e setenta e um centavos). DAS DESPESAS DAS DESPESAS CLÁUSULA SEGUNDA: Consideram-se despesas a serem custeadas com o produto do presente contrato de rateio, entre outras: a) Custos despendidos na execução dos objetivos do Convênio AJ/CN/002/20, firmado entre o DAER e o CIRAU; b) Custos despendidos na operacionalização e gestão dos contratos administrativos decorrentes de licitações públicas realizadas no interesse dos Municípios contratantes em conformidade com o Convênio firmado; c) Custos despendidos na fiscalização da implementação dos objetivos do Convênio e divulgação de informações relativas à sua consecução; d) Custos despendidos com serviços de terceiros necessários ao bom funcionamento das atividades do Consórcio, bem como para a execução das ações e projetos conforme disposto no Estatuto, no Convênio e no presente Contrato de Rateio, em benefício dos municípios consorciados e não consorciados. DA GESTÃO DOS RECURSOS DA GESTÃO DOS RECURSOS CLÁUSULA TERCEIRA: A gestão dos recursos financeiros estabelecidos neste contrato, bem como as respectivas prestações de contas, incluindo a elaboração e apresentação dos Balanços Contábeis e Financeiros é de responsabilidade do Conselho de Prefeitos, acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Fiscal, conforme estabelecido no Estatuto do Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai - CIRAU. Parágrafo único. Os entes contratantes, isoladamente ou em conjunto, bem como os integrantes do Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato e em conformidade com o Estatuto Social. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES CLÁUSULA QUARTA: O Município compromete-se a: I - supervisionar, acompanhar e apoiar as atividades do presente contrato, diligenciando para que seus objetivos sejam alcançados; II - examinar e pronunciar-se, quando for o caso, acerca das ações a serem desenvolvidas para a consecução dos objetivos deste contrato; III - destinar dotação orçamentária específica ao custeio das despesas lançadas neste contrato de rateio, sob pena de improbidade administrativa; IV - repassar ao Consórcio o valor relativo à sua cota de rateio no prazo assinado neste instrumento contratual; V - ceder, se necessário, servidores e técnicos necessários à implementação dos objetivos do Convênio firmado com o DAER. CLÁUSULA QUINTA: O CIRAU compromete-se a: I - gerir de forma regular os valores recebidos, sendo expressamente vedada a aplicação de recursos de modo diverso ao disposto neste Contrato de Rateio e em finalidade diversa daquela versada no Estatuto Social do Consórcio; II - aplicar os recursos oriundos do presente Contrato de Rateio na consecução dos objetivos definidos em seus termos, observadas as normas da contabilidade pública; III - executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro, aplicáveis às entidades públicas; IV - apresentar em Assembleia Geral aos Municípios relatório contábil, bem como relatório discriminando os contratos realizados, discriminando os respectivos valores; V - prestar informações pertinentes quando solicitado; VI - controlar a utilização da cota-parte de fruição do Município em função do repasse de valores efetivado; VII - cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas do Contrato de Rateio. DO VALOR DO VALOR CLÁUSULA SEXTA: Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do CIRAU, o Município repassará ao Consórcio o valor total de R$ 2.424,58 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos), o qual é estabelecido de forma proporcional à quantidade de habitantes do Município, e será efetuado mediante 03 (três) contribuições mensais em valor equivalente a duas parcelas de R$ 808,19 (oitocentos e oito reais e dezenove centavos) e uma parcela no valor de R$ 808,20 (oitocentos e oito reais e vinte centavos), considerando-se que, nos termos do último recenseamento levado a cabo pelo IBGE, o Município contratante conta com 4.402 habitantes. § 1º A transferência dos recursos atinentes ao contrato de rateio ora firmado se dará até o dia 10 (dez) de cada mês, ou o dia útil que se lhe seguir caso recaia tal data em dia não útil, vencendo-se a primeira parcela no mês imediatamente seguinte ao da subscrição deste contrato. § 2º Os valores relativos à cota de rateio devem ser transferidos para a Agência nº 0210, Conta Corrente nº 06.131097.0-6, no Banco Banrisul, de titularidade do CIRAU. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA SÉTIMA: O presente contrato de rateio vigorará até o dia 31 de dezembro de 2020, não podendo ser prorrogado sem a adesão do Município contratante aos termos do Estatuto Social e do Protocolo de Intenções do Consórcio. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DAS DISPOSIÇÕES FINAIS CLÁUSULA OITAVA: Este Convênio poderá ser denunciado no caso de inadimplência ao disposto em qualquer de suas cláusulas ou por conveniência das partes, mediante notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Parágrafo único. A denúncia à contratação por parte do Município contratante deverá ser endereçada ao Conselho de Prefeitos, os quais deverão se manifestar quanto à sua aceitação no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, no silêncio, considerar-se-á rescindido o contrato. CLÁUSULA NONA - Fica eleito o Foro do Município de Erechim - RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou pendências oriundas da execução do presente instrumento, não solucionadas administrativamente. Assim, por estarem justas e acordadas, as partes, por seus representantes, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. Erechim/RS, ........ de .......... de 2020. _______________________________ _______________________ Carlos Alberto Bordin Juliano Zuanazzi Presidente do CIRAU Prefeito Municipal