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norma nº 30/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2020
Date 2020-10-06
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS A FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URUGUAI - CIRAU.
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Portal de Legislação do Município de Marcelino Ramos / RS
LEI MUNICIPAL Nº 030, DE 06/10/2020
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS A FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URUGUAI - CIRAU.
JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município,
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de rateio com o Consórcio Intermunicipal da Região do
Alto Uruguai - CIRAU, pessoa jurídica de direito público interno devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº
11.074.898/0001-69, com sede na Rua Santos Dumont, nº 370, no Município de Erechim/RS, visando à
complementação financeira nos limites da contrapartida do Consórcio no Convênio de Cooperação AJ/CN/002/20,
firmado entre o CIRAU e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER, conforme Minuta de Contrato
de Rateio constante no Anexo Único, que passa a integrar esta Lei para todos os fins.
Parágrafo único. O contrato de rateio a ser assinado não configurará adesão do Município ao Consórcio,
destinando-se unicamente ao custeio da contrapartida dos Municípios da região da AMAU beneficiados pelos
equipamentos a serem adquiridos com o valor do convênio voltado à implementação e operação de usina asfáltica
consorciada da Região do CREDENOR.
Art. 2º O contrato de rateio a ser firmado terá validade durante o exercício de 2020, encerrando-se seu prazo de
vigência em 31 de dezembro de 2020, sendo obrigação do Município o desembolso do valor equivalente a R$
2.424,58 (dois mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e oito centavos).
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 06 de outubro de 2020.
JULIANO ZUANAZZI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data Supra
ELAINE TEREZINHA REFATTI BOFF
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
ANEXO I
CONTRATO DE RATEIO
CONTRATO DE RATEIO
Que entre si celebram o Município de Marcelino Ramos e o Consórcio Intermunicipal da
Região do Alto Uruguai - CIRAU/RS, na forma abaixo:
O Município de Marcelino Ramos, pessoa jurídica de direito público interno com sede na
Praça Padre Basso, nº 15, nesta cidade de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul,
devidamente inscrito no CNPJ/MF sob nº 87.613.287/0001-03, representado neste ato pelo
seu Prefeito Municipal, Sr JULIANO ZUANAZZI, doravante denominado simplesmente
Município, e o Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai - CIRAU/RS, pessoa
jurídica de direito público interno devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.074.898/0001-
69, com sede na Rua Santos Dumont, nº 370, no Município de Erechim/RS, neste ato
representada por seu Presidente, CARLOS ALBERTO BORDIN, brasileiro, casado, prefeito
municipal, portador do RG nº 8035078073 e devidamente inscrito no CPF nº 452.723.870-15,
residente e domiciliado na Avenida Ângelo Gasparetto, nº 178, no Município de Jacutinga/RS,
doravante denominada CIRAU, resolvem firmar o presente Contrato de Rateio, conforme
previsto na Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005 e o Decreto Federal nº 6.017, de 17
de janeiro de 2007, bem como nos termos a seguir:
DO OBJETO
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato de rateio tem por objeto regulamentar a
contribuição financeira dos Municípios integrantes e não integrantes do CIRAU, para fins de
complementação financeira nos limites da contrapartida do Consórcio no Convênio de
Cooperação AJ/CN/002/20, firmado entre o CIRAU e o Departamento Autônomo de Estradas
de Rodagem - DAER.
§ 1º A subscrição deste instrumento não implica em automática adesão do Município
contratante ao Consórcio, sendo destinado unicamente ao custeio da contrapartida dos
Municípios da região da AMAU beneficiados pelos equipamentos a serem adquiridos com o
valor do convênio voltado à implementação e operação de usina asfáltica consorciada da
Região do CREDENOR, o qual é anexo a este Contrato de Rateio para todos os fins.
§ 2º A contrapartida a ser financiada pelos Municípios subscrevestes do Contrato de Rateio
será equivalente a R$ 123.325,71 (cento e vinte e três mil trezentos e vinte e cinco reais e
setenta e um centavos).
DAS DESPESAS
DAS DESPESAS
CLÁUSULA SEGUNDA: Consideram-se despesas a serem custeadas com o produto do
presente contrato de rateio, entre outras:
a) Custos despendidos na execução dos objetivos do Convênio AJ/CN/002/20, firmado
entre o DAER e o CIRAU;
b) Custos despendidos na operacionalização e gestão dos contratos administrativos
decorrentes de licitações públicas realizadas no interesse dos Municípios contratantes em
conformidade com o Convênio firmado;
c) Custos despendidos na fiscalização da implementação dos objetivos do Convênio e
divulgação de informações relativas à sua consecução;
d) Custos despendidos com serviços de terceiros necessários ao bom funcionamento das
atividades do Consórcio, bem como para a execução das ações e projetos conforme disposto
no Estatuto, no Convênio e no presente Contrato de Rateio, em benefício dos municípios
consorciados e não consorciados.
DA GESTÃO DOS RECURSOS
DA GESTÃO DOS RECURSOS
CLÁUSULA TERCEIRA: A gestão dos recursos financeiros estabelecidos neste contrato, bem
como as respectivas prestações de contas, incluindo a elaboração e apresentação dos
Balanços Contábeis e Financeiros é de responsabilidade do Conselho de Prefeitos,
acompanhada e fiscalizada pelo Conselho Fiscal, conforme estabelecido no Estatuto do
Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai - CIRAU.
Parágrafo único. Os entes contratantes, isoladamente ou em conjunto, bem como os
integrantes do Consórcio Público, são partes legítimas para exigir o cumprimento das
obrigações estabelecidas neste contrato e em conformidade com o Estatuto Social.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁUSULA QUARTA: O Município compromete-se a:
I - supervisionar, acompanhar e apoiar as atividades do presente contrato, diligenciando
para que seus objetivos sejam alcançados;
II - examinar e pronunciar-se, quando for o caso, acerca das ações a serem desenvolvidas
para a consecução dos objetivos deste contrato;
III - destinar dotação orçamentária específica ao custeio das despesas lançadas neste
contrato de rateio, sob pena de improbidade administrativa;
IV - repassar ao Consórcio o valor relativo à sua cota de rateio no prazo assinado neste
instrumento contratual;
V - ceder, se necessário, servidores e técnicos necessários à implementação dos objetivos
do Convênio firmado com o DAER.
CLÁUSULA QUINTA: O CIRAU compromete-se a:
I - gerir de forma regular os valores recebidos, sendo expressamente vedada a aplicação de
recursos de modo diverso ao disposto neste Contrato de Rateio e em finalidade diversa
daquela versada no Estatuto Social do Consórcio;
II - aplicar os recursos oriundos do presente Contrato de Rateio na consecução dos
objetivos definidos em seus termos, observadas as normas da contabilidade pública;
III - executar as receitas e despesas em conformidade com as normas de direito financeiro,
aplicáveis às entidades públicas;
IV - apresentar em Assembleia Geral aos Municípios relatório contábil, bem como relatório
discriminando os contratos realizados, discriminando os respectivos valores;
V - prestar informações pertinentes quando solicitado;
VI - controlar a utilização da cota-parte de fruição do Município em função do repasse de
valores efetivado;
VII - cumprir e fazer cumprir todas as cláusulas do Contrato de Rateio.
DO VALOR
DO VALOR
CLÁUSULA SEXTA: Fica estabelecido que, a título de rateio das despesas do CIRAU, o
Município repassará ao Consórcio o valor total de R$ 2.424,58 (dois mil e quatrocentos e vinte
e quatro reais e cinquenta centavos), o qual é estabelecido de forma proporcional à
quantidade de habitantes do Município, e será efetuado mediante 03 (três) contribuições
mensais em valor equivalente a duas parcelas de R$ 808,19 (oitocentos e oito reais e
dezenove centavos) e uma parcela no valor de R$ 808,20 (oitocentos e oito reais e vinte
centavos), considerando-se que, nos termos do último recenseamento levado a cabo pelo
IBGE, o Município contratante conta com 4.402 habitantes.
§ 1º A transferência dos recursos atinentes ao contrato de rateio ora firmado se dará até o
dia 10 (dez) de cada mês, ou o dia útil que se lhe seguir caso recaia tal data em dia não útil,
vencendo-se a primeira parcela no mês imediatamente seguinte ao da subscrição deste
contrato.
§ 2º Os valores relativos à cota de rateio devem ser transferidos para a Agência nº 0210,
Conta Corrente nº 06.131097.0-6, no Banco Banrisul, de titularidade do CIRAU.
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente contrato de rateio vigorará até o dia 31 de dezembro de
2020, não podendo ser prorrogado sem a adesão do Município contratante aos termos do
Estatuto Social e do Protocolo de Intenções do Consórcio.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA OITAVA: Este Convênio poderá ser denunciado no caso de inadimplência ao
disposto em qualquer de suas cláusulas ou por conveniência das partes, mediante notificação
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. A denúncia à contratação por parte do Município contratante deverá ser
endereçada ao Conselho de Prefeitos, os quais deverão se manifestar quanto à sua
aceitação no prazo de 30 (trinta) dias, sendo que, no silêncio, considerar-se-á rescindido o
contrato.
CLÁUSULA NONA - Fica eleito o Foro do Município de Erechim - RS, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou
pendências oriundas da execução do presente instrumento, não solucionadas
administrativamente.
Assim, por estarem justas e acordadas, as partes, por seus representantes, assinam o
presente instrumento em 4 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Erechim/RS, ........ de .......... de 2020.
_______________________________ _______________________
Carlos Alberto Bordin Juliano Zuanazzi
Presidente do CIRAU Prefeito Municipal

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