| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2020 |
| Date | 2020-11-18 |
| Ementa | DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DE PARTE DOS LOTES RURAIS Nº 28 e Nº 30"A", DA LINHA UM, SECÇÃO VOLTA DO ESTREITO. |
| native_id | 178 |
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Portal de Legislação do Município de Marcelino Ramos / RS LEI MUNICIPAL Nº 033, DE 18/11/2020 DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DE PARTE DOS LOTES RURAIS Nº 28 e Nº 30"A", DA LINHA UM, SECÇÃO VOLTA DO ESTREITO. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao inciso I, do art. 66 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica delimitado o Perímetro Urbano de Parte dos Lotes Rurais nº 28 e nº 30"A", Linha Um, Secção Volta do Estreito, no Município de Marcelino Ramos, na forma das especificações em memorial descritivo abaixo, como sendo: DESCRIÇÃO TOTAIS DAS ÁREAS CONFORME AS MATRÍCULAS: 2.1. PARTE DO LOTE RURAL Nº28 - MATRÍCULA 5.940: Proprietários: Espólio de Erich Kutzke e Erna Kutzke e Outros. Requerentes: Elenice Kutzke, Rosi Kutzke Pereira, Eloi Carlos Kutzke, Deoclécio Sadan Sander Kutzke e Maria Elena Kutzke. Ao Norte: Com o Lago da Hidrelétrica Ita e com terras de propriedade de Tractebel Energia S/A; Ao Sul: Com o Lote Rural nº31, da mesma Linha e Secção; Ao Leste: Com o Lote Rural nº26, da mesma Linha e Secção; Ao Oeste: Com o Lote Rural nº30, da mesma Linha e Secção; Benfeitorias: Sem benfeitorias. Área: 197.720,00m² (cento e noventa e sete mil setecentos e vinte metros quadrados). 2.2. PARTE DO LOTE RURAL Nº28 - MATRÍCULA 3.253: Proprietários: Espólio de Erich Kutzke e Erna Kutzke e Outra. Requerentes: Elenice Kutzke, Rosi Kutzke Pereira, Eloi Carlos Kutzke, Deoclécio Sadan Sander Kutzke e Maria Elena Kutzke. Ao Norte: Com terras do Lote Rural nº30, e com o Rio Uruguai; Ao Sul: Com terras do Lote Rural nº26, e com Parte do mesmo Lote Rural nº28; Ao Leste: Com terras do Lote Rural nº26, e com o Rio Uruguai; Topografia Galpões Georrefernciamento Casas pré-moldadas Estruturas especiais; Ao Oeste: Com terras Lote Rural nº30, da mesma Linha e Secção; Benfeitorias: Sem benfeitorias. Área: 50.000,00 m² (cinquenta mil metros quadrados). 2.3. LOTE RURAL Nº30"A" - MATRÍCULA 3.254: Proprietários: Espólio de Erich Kutzke e Erna Kutzke e Outra. Requerentes: Elenice Kutzke, Rosi Kutzke Pereira, Eloi Carlos Kutzke, Deoclécio Sadan Sander Kutzke e Maria Elena Kutzke. Ao Norte: Com a faixa de 100,00 metros reservada ao longo do Rio Uruguai; Ao Sul: Por linha seca, com o Lote Rural nº30; Ao Leste: Com a faixa de 100,00 metros reservada ao longo do Rio Uruguai, e por linha seca, com o Lote Rural nº28; Ao Oeste: Por linhas secas, com os Lotes Rurais nº30 e nº32; Benfeitorias: Sem benfeitorias. Área: 39.150,00 m² (trinta e nove mil cento e cinquenta metros quadrados). 3. DESCRIÇÃO DA ÁREA DEMARCADA GEORREFERENCIADA PARA FINS DE URBANIZAÇÃO: Área Total da Matrícula 5.940: 197.720,00 m² Área a ser Urbanizada: 2.548,43 m² Área Remanescente Rural: 195.171,57m² Área Total da Matrícula 3.253: 50.000,00 m² Área a ser Urbanizada: 4.019,39 m² Área Remanescente Rural: 45.980,61m² Área Total da Matrícula 3.254: 39.150,00 m² (está em condomínio) Área a ser Urbanizada: 16.982,90 m² (existe uma sobra de área de 684,00 m² que está sendo contabilizada) Área Remanescente Rural: 22.167,10 m² (para o condômíno) Ao Norte: Em um segmento, do ponto P01, passando pelos vértices P02, P03, P04, P05, P06 e P07 até o ponto P08, na extensão total de 258,81 metros, com Parte Remanescente do mesmo Lote Rural nº 30"A", de propriedade de Tractebel Energia S/A; em outro segmento, do ponto P08, passando pelos vértices P09, P10 e P11 até o ponto P12, na extensão total de 137,53 metros e em outro segmento, do Ponto P13 até o ponto P14, na extensão de 71,35 metros, com Parte do Remanescente do Lote Rural nº 28, de propriedade de Tractebel Energia S/A; Ao Sul: Em um segmento, do ponto P15 até o ponto P16, na extensão de 79,05 metros, em outro segmento, do Ponto P17 até o ponto P18, na extensão de 29,05 metros, e em outro segmento, do Ponto P19 até o ponto P20, na extensão de 103,85 metros, com Parte do Remanescente do Lote Rural nº 28, de propriedade de Espólio de Erich Kutzke e Outros; e em outro segmento, do ponto P20 até o ponto P21, na extensão de 245,27 metros, com o Lote Rural nº 30, de propriedade/posse de Pedro Marques da Silva e Lurdes Marques da Silva; Ao Leste: Em um segmento, do ponto P12 até o ponto P13, na extensão de 19,48 metros, com Parte Remanescente do mesmo Lote Rural nº 30"A", de propriedade de Tractebel Energia S/A; e em outro segmento, do ponto P14 até o ponto P15, na extensão de 30,04 metros, com Parte do Remanescente do Lote Rural nº 28, de propriedade de Espólio de Erich Kutzke e Outros; Ao Oeste: Em um segmento, do ponto P16 até o ponto P17, na extensão de 20,91 metros, em outro segmento, do Ponto P18 até o ponto P19, na extensão de 9,16 metros, com Parte do Remanescente do Lote Rural nº 28, de propriedade de Espólio de Erich Kutzke e Outros; e em outro segmento, do ponto P21 até o ponto P01, na extensão de 90,74 metros, com o Lote Rural nº 32, de propriedade de Edi Lilian Lemke de Albuquerque e Olavo Ferreira de Albuquerque; Área Total: 23.550,72 m² (vinte e três mil quinhentos e cinquenta metros e setenta e dois decímetros quadrados). 4. COORDENADAS DA ÁREA: VÉRTICE: BASE Coordenadas UTM: E: 400.736,7096 N: 6.971.220,9514 Coordenadas GEOGRÁFICAS: Lat: 27º22’43,2633" S Long: 52º00’13,8222" W K: 0.99972162 CM: 0º27’42,0227" Declinação Magnética em 13/11/2019: -17º40’51" Variação anual de: -0º09’53" Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenadas N 6.971.399,3066m e E 400.415,2437m; 106º20’ e de 22,43 m até o vértice P02, de coordenadas N 6.971.392,9950m e E 400.436,7700m; 121º17’ e de 47,76 m até o vértice P03, de coordenadas N 6.971.368,1897m e E 400.477,5826m; 131º04’ e de 28,13 m até o vértice P04, de coordenadas N 6.971.349,7086m e E 400.498,7917m; 111º18’ e de 56,02 m até o vértice P05, de coordenadas N 6.971.329,3515m e E 400.550,9828m; 139º21’ e de 27,58 m até o vértice P06, de coordenadas N 6.971.308,4210m e E 400.568,9480m; 126º39’ e de 43,70 m até o vértice P07, de coordenadas N 6.971.282,3294m e E 400.604,0096m; 116º21’ e de 33,19 m até o vértice P8, de coordenadas N 6.971.267,5973m e E 400.633,7489m; 116º21’ e de 16,27 m até o vértice P09, de coordenadas N 6.971.260,3750m e E 400.648,3283m; 121º49’ e de 43,55 m até o vértice P10, de coordenadas N 6.971.237,4046m e E 400.685,3315m; 122º13’ e de 46,08 m até o vértice P11, de coordenadas N 6.971.212,8370m e E 400.724,3171m; 121º40’ e de 31,63 m até o vértice P12, de coordenadas N 6.971.196,2316m e E 400.751,2360m; 167º10’ e de 19,48 m até o vértice P13, de coordenadas N 6.971.177,2362m e E 400.755,5610m; 109º53’ e de 71,35 m até o vértice P14, de coordenadas N 6.971.152,9618m e E 400.822,6504m; 186º48’ e de 30,04 m até o vértice P15, de coordenadas N 6.971.123,1361m e E 400.819,0908m; 289º55’ e de 79,05 m até o vértice P16, de coordenadas N 6.971.150,0699m e E 400.744,7699m; 6º48’ e de 20,91 m até o vértice P17, de coordenadas N 6.971.170,8343m e E 400.747,2480m; 289º53’ e de 29,05 m até o vértice P18, de coordenadas N 6.971.180,7166m e E 400.719,9303m; 34º52’ e de 9,16 m até o vértice P19, de coordenadas N 6.971.188,2319m e E 400.725,1666m; 289º53’ e de 103,85 m até o vértice P20, de coordenadas N 6.971.223,5625m e E 400.627,5064m; 290º41’ e de 245,27 m até o vértice P21, de coordenadas N 6.971.310,2174m e E 400.398,0567m; 10º55’ e de 90,74 m até o vértice P01, de coordenadas N 6.971.399,3066m e E 400.415,2437m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr, tendo como o datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculadas no plano de projeção UTM. Todas as informações deste Memorial Descritivo são representadas graficamente por desenhos de situação e localização em anexo. As divisas locadas foram indicadas pelo (s) proprietário (s). O presente Memorial Descritivo vai assinado pelo requerente e pelo Responsável Técnico, juntamente com uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 18 de novembro de 2020. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Data Supra Elaine Refatti Boff, Secretária de Administração.