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norma nº 49/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2014
Date 2014-11-04
EmentaAltera a redação da Lei Municipal nº 057/98, de 29 de dezembro de 1998, que estabelece o Código Tributário do Município.
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LEI MUNICIPAL Nº 049/2014, de 04 de novembro de 2014. 
Altera a redação da Lei Municipal nº 057/98, de 29 de 
dezembro de 1998, que estabelece o Código 
Tributário do Município. 
 JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado 
do Rio Grande do Sul, 
 FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do at. 66 da Lei 
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - Os anexos I e III, referenciados pelos artigos 19, 21 e 67, da Lei 
Municipal nº 057/98, de 29 de dezembro de 1998, que estabelece o Código Tributário 
do Município, incluídos pelos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 097/2013, de 17 de 
dezembro de 2013 e alterados pela Lei Municipal nº 013/2014, de 24 de março de 
2014, passam a vigor com a seguinte redação: 
“ANEXO I 
DO ISS VARIÁVEL 
... ... ... 
7 
Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, 
construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e 
congêneres. 
... ... ... 
7.02 
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de 
construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, 
inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e 
irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e 
montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de 
mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da 
prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 
3% 
... ... ... 
7.05 
Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e 
congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo 
prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica 
4% 
sujeito ao ICMS). 
... 
... 
... 
...
ANEXO III 
DA TAXA DE FUNCIONAMENTO 
ATIVIDADES URM’s 
... 
3. SERVIÇOS: 
... 
3.6 Prestador de Serviços enquadrado com atividade 
autônoma (Médicos, Dentistas, Advogados, 
Engenheiros) cadastrados com CPF – Cadastro Pessoa 
Física) 
 
120 
... ... 
 
 Art. 2º - O recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) previsto nos 
subitens 7.02 e 7.05, para valores acima de R$ 300,00 (trezentos reais) poderá ocorrer 
em até 03 (três) parcelas mensais e consecutivas. 
 Art. 3º - Os efeitos da presente Lei ocorrerão a partir de 1º (primeiro) de 
janeiro de 2015. 
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 
04 de novembro de 2014. 
Registre-se e Publique-se. Juliano Zuanazzi, 
Data Supra. Prefeito Municipal. 
 
Helio Muller, 
Secretário de Administração. 

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