| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2014 |
| Date | 2014-11-04 |
| Ementa | Altera a redação da Lei Municipal nº 057/98, de 29 de dezembro de 1998, que estabelece o Código Tributário do Município. |
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LEI MUNICIPAL Nº 049/2014, de 04 de novembro de 2014. Altera a redação da Lei Municipal nº 057/98, de 29 de dezembro de 1998, que estabelece o Código Tributário do Município. JULIANO ZUANAZZI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do at. 66 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Os anexos I e III, referenciados pelos artigos 19, 21 e 67, da Lei Municipal nº 057/98, de 29 de dezembro de 1998, que estabelece o Código Tributário do Município, incluídos pelos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 097/2013, de 17 de dezembro de 2013 e alterados pela Lei Municipal nº 013/2014, de 24 de março de 2014, passam a vigor com a seguinte redação: “ANEXO I DO ISS VARIÁVEL ... ... ... 7 Serviços relativos à engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres. ... ... ... 7.02 Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS). 3% ... ... ... 7.05 Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica 4% sujeito ao ICMS). ... ... ... ... ANEXO III DA TAXA DE FUNCIONAMENTO ATIVIDADES URM’s ... 3. SERVIÇOS: ... 3.6 Prestador de Serviços enquadrado com atividade autônoma (Médicos, Dentistas, Advogados, Engenheiros) cadastrados com CPF – Cadastro Pessoa Física) 120 ... ... Art. 2º - O recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços) previsto nos subitens 7.02 e 7.05, para valores acima de R$ 300,00 (trezentos reais) poderá ocorrer em até 03 (três) parcelas mensais e consecutivas. Art. 3º - Os efeitos da presente Lei ocorrerão a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2015. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 04 de novembro de 2014. Registre-se e Publique-se. Juliano Zuanazzi, Data Supra. Prefeito Municipal. Helio Muller, Secretário de Administração.