| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-01-19 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 002/2021, de 19 de janeiro de 2021. Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar por 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em face de afastamentos legais de servidora titular gestante, como sendo: Quantidade Função Jornada Laboral Vencimento Básico Mensal 01 Nutricionista 20 h R$ 2.507,39 Parágrafo único – A seleção do(a) contratado(a), nos termos autorizados pelo presente artigo, dar-se-á por processo seletivo simplificado. Art. 2º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31.03.2020. Art. 3º - As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 19 de janeiro de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Data Supra RODRIGO VECCHI Secretário Municipal de Administração