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norma nº 3/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS A FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URUGUAI – CIRAU.
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LEI MUNICIPAL Nº 003/2020, DE 19 DE JANEIRO DE 2021.
Autoriza o Município de Marcelino Ramos a 
firmar Contrato de Rateio com o Consórcio 
Intermunicipal da Região do Alto Uruguai –
CIRAU.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, no uso das atribuições legais, de conformidade com o disposto na Lei 
Orgânica do Município,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de rateio com o 
Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai - CIRAU, pessoa jurídica de direito 
público interno devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.074.898/0001-69, com sede na 
Rua Santos Dumont, nº 370, no Município de Erechim/RS, visando à manutenção 
institucional e operacional da associação para a realização de certames licitatórios 
específicos, conforme Minuta de Contrato de Rateio constante do anexo único, que passa a 
integrar esta Lei para todos os fins.
Parágrafo único. O contrato de rateio a ser assinado não configurará adesão 
do Município ao Consórcio, destinando-se unicamente ao custeio institucional e operacional 
da associação a fim de permitir a deflagração e o acompanhamento dos certames 
licitatórios específicos descritos no instrumento contratual, permitindo a fruição, pelo 
Município, dos benefícios advindos das licitações realizadas pelo Consórcio.
Art. 2º O contrato de rateio a ser firmado terá validade durante o exercício de 
2021, com possibilidade de prorrogação até o limite de 60 (sessenta meses).
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
07.01.10.303.7002.1045.337170000000 – Rateio para participações em Consórcios 
Públicos
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, RS, em 19 de janeiro de 
2021.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
RODRIGO VECCHI
Secretário Municipal de Administração

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