| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-01-19 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS A FIRMAR CONTRATO DE RATEIO COM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URUGUAI – CIRAU. |
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LEI MUNICIPAL Nº 003/2020, DE 19 DE JANEIRO DE 2021. Autoriza o Município de Marcelino Ramos a firmar Contrato de Rateio com o Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai – CIRAU. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, de conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, Faço Saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar contrato de rateio com o Consórcio Intermunicipal da Região do Alto Uruguai - CIRAU, pessoa jurídica de direito público interno devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.074.898/0001-69, com sede na Rua Santos Dumont, nº 370, no Município de Erechim/RS, visando à manutenção institucional e operacional da associação para a realização de certames licitatórios específicos, conforme Minuta de Contrato de Rateio constante do anexo único, que passa a integrar esta Lei para todos os fins. Parágrafo único. O contrato de rateio a ser assinado não configurará adesão do Município ao Consórcio, destinando-se unicamente ao custeio institucional e operacional da associação a fim de permitir a deflagração e o acompanhamento dos certames licitatórios específicos descritos no instrumento contratual, permitindo a fruição, pelo Município, dos benefícios advindos das licitações realizadas pelo Consórcio. Art. 2º O contrato de rateio a ser firmado terá validade durante o exercício de 2021, com possibilidade de prorrogação até o limite de 60 (sessenta meses). Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 07.01.10.303.7002.1045.337170000000 – Rateio para participações em Consórcios Públicos Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, RS, em 19 de janeiro de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Data Supra RODRIGO VECCHI Secretário Municipal de Administração