br-locleg corpus explorer

← Marcelino Ramos (RS)

norma nº 4/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO RAMOS A ADERIR AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CONISA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id188

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

LEI MUNICIPAL Nº 004/2021, de 19 de janeiro de 2021.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MARCELINO 
RAMOS A ADERIR AO CONSÓRCIO 
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE – CONISA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito do Município de Marcelino Ramos, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
município, FAÇO SABER, que o Legislativo Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado o Município de Marcelino Ramos a aderir ao 
Consórcio Intermunicipal de Saúde - CONISA, Pessoa Jurídica de Direito Público 
Interno, CNPJ nº 01.987.787-0001-90, com sede na Rua Oliveira Lima, nº350, em 
Nonoai/RS.
Artigo 2º - Constituir-se-á objeto da adesão do Município de Marcelino Ramos 
ao CONISA a participação e integração do Município para estabelecer relações de 
cooperação federativa, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, 
constituída como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e 
natureza autárquica para a consecução das seguintes finalidades:
I - atendimento a ações e serviços de saúde coerentes com os princípios 
do SUS;
II - viabilizar investimentos de maior complexidade que aumentem a 
resolutividade das ações e serviços de saúde na área de abrangência do 
Consórcio, priorizando dentro do possível a resolutividade instalada;
III- garantir o controle popular no setor saúde da região, pela população 
dos municípios consorciados;
IV - representar o conjunto dos municípios que o integram em assuntos de 
interesse comum, perante quaisquer outras entidades públicas ou privadas;
V - racionalizar os investimentos de compras, bem como os de uso de 
serviços de saúde na região da abrangência do CONISA;
VI – viabilizar o Distrito Sanitário da Região Noroeste do RS, conforme 
diretrizes e princípios do SUS;
VII - planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover a 
saúde dos habitantes dos municípios consorciados e implantar serviços;
VIII – realizar a compra de medicamentos a pedido dos municípios 
consorciados, através de uma central de compras, utilizando-se, para tanto, de 
processo de licitação ou pregão eletrônico, com o propósito de reduzir o custo 
dos mesmos;
IX – adquirir e ou receber em doações bens que entender necessários ao seu 
pleno funcionamento;
X – realizar gestão associada de outros serviços públicos, com ações e 
políticas de desenvolvimento rural, urbano e sócio-econômico local e regional, 
notadamente nas áreas da: saúde, educação, trabalho e ação social, 
habitação, saneamento, agricultura, indústria, comércio, turismo, meio￾ambiente, abastecimento, transporte, comunicação e segurança;
XI – prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas 
e projetos relacionados com os setores sociais, econômicos, de infraestrutura, 
institucionais, notadamente: saúde, educação, trabalho e ação social, 
habitação, saneamento, meio ambiente, agricultura, indústria, comércio, 
turismo, abastecimento, transporte, comunicação e segurança;
XII - oportunizar a capacitação profissionalizante da população dos municípios 
consorciados, com o fornecimento de assistência técnica, extensão, 
treinamento, pesquisa e desenvolvimento urbano, rural e agrário;
XIII - promover o planejamento, a gestão e a administração dos serviços e 
recursos da previdência social dos servidores de qualquer dos entes da 
Federação que integram o Consórcio, observado o disposto no inciso X, do art. 
3° do Decreto 6.017/2007;
XIV – proporcionar suporte e condições efetivas às administrações dos 
municípios consorciados em projetos de desenvolvimento regional e de 
implantação de infraestrutura urbana e rural, podendo, para tanto, criar 
Câmaras Setoriais, inclusive;
XV – fazer cessão de bens mediante convênio ou contrato com os municípios 
consorciados ou entidades sem fins lucrativos;
XVI - gerenciar e executar serviços de construção, conservação e manutenção 
de vias públicas municipais e de obras públicas;
XVII – realizar o compartilhamento ou uso em comum de instrumentos e 
equipamentos, inclusive de gestão, de manutenção, de informática, de pessoal 
técnico e de procedimentos de licitação e de admissão de pessoal.
Artigo 3º- O Município de Marcelino Ramos promoverá anualmente a 
assinatura de contrato de rateio contendo as pretensões de participação financeira na 
compra de serviços junto ao CONISA. 
Artigo 4º - O período de vigência da adesão do Município de Marcelino Ramos 
ao CONISA será por tempo indeterminado, ressalvadas as disposições estatutárias da 
entidade.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 
Municipal nº 007/2018, de 20 de março de 2018.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, aos 19
dias do mês de janeiro de 2021.
VANNEI MAFISSONI,
 Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
Data Supra
RODRIGO VECCHI
Secretário Municipal de Administração

open original →