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norma nº 5/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-01-19
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 005/2021, de 19 de janeiro de 2021.
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse 
público e dá outras providências. 
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio 
Grande do Sul, 
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66 da Lei 
Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, 
autorizado a contratar por 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de 
excepcional interesse público, para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde, em 
face de afastamentos legais de servidora titular gestante, como sendo:
Quantidade Função Jornada Laboral Vencimento Básico 
Mensal
01 Psicólogo 40 h R$ 5.004,98
Parágrafo único – A seleção do(a) contratado(a), nos termos autorizados pelo 
presente artigo, dar-se-á por processo seletivo simplificado. 
Art. 2º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando 
assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 
31.03.2020.
Art. 3º - As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 19 de 
janeiro de 2021.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
 Registre-se e Publique-se,
 Data Supra.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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