| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 2017 |
| Date | 2017-11-21 |
| Ementa | Altera o artigo 16 do Código Tributário do Município, estabelecido pela Lei Municipal n° 057/98 e alterações posteriores e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 059/2017, de 21 de novembro de 2017. Altera o artigo 16 do Código Tributário do Município, estabelecido pela Lei Municipal nº. 057/98 e alterações posteriores e dá outras providências. JULIANO ZUANAZZI, PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições que são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: Art. 1º. O artigo 16, estabelecido pela Lei nº. 057/98, de 29 de dezembro de 1998 e suas alterações posteriores, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 16. O contribuinte que optar pelo pagamento do IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, na forma de parcela única, gozará de desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do tributo, se o fizer até o último dia útil de fevereiro de cada ano. Parágrafo único – O contribuinte terá ainda opção de pagar o IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU, pelo valor lançado em 03 (três) parcelas iguais, sucessíveis e vencíveis em: 1ª parcela – até 31 de março; 2ª parcela – até 30 de abril; 3ª parcela – até 31 de maio”. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo os seus efeitos a contar de 1° (primeiro) de janeiro de 2018. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o artigo 16 da Lei Municipal nº 057/98, de 29 de dezembro de 1998 e suas alterações posteriores. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, 21 de novembro de 2017. Registre-se e Publique-se. Juliano Zuanazzi, Prefeito Municipal. Elaine T. Refatti Boff, Secretária de Administração.