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norma nº 10/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-02-19
EmentaCria calendário excepcional para pagamento de IPTU para o ano de 2021 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 010/2021, de 19 de fevereiro de 2021.
Cria calendário excepcional para pagamento de 
IPTU para o ano de 2021 e dá outras 
providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do 
Rio Grande do Sul, 
FAÇO SABER, em cumprimento ao Inciso I, do artigo 66 da Lei Orgânica 
do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei, e
Art.1º Excepcionalmente para o ano de 2021 o contribuinte do IPTU poderá 
optar por uma das seguintes formas de pagamento e com os seguintes descontos:
I – Pagamento em parcela única com desconto de 18% (dezoito oito por 
cento), com vencimento para 15 de abril de 2021;
II – Pagamento parcelado em 3 (três) parcelas com os seguintes prazos e 
descontos:
a) Primeira parcela com vencimento para 15 de abril de 2021, com 
desconto de 18%;
b) Segunda parcela com vencimento para 15 de maio de 2021, com 
desconto de 8%;
c) Terceira parcela com vencimento para 15 de junho de 2021, com 
desconto de 8%.
III – Pagamento parcelado em 6 (seis) parcelas com os seguintes prazos e 
descontos:
a) Primeira parcela com vencimento para 15 de abril de 2021, com 
desconto de 18%;
b) Segunda parcela com vencimento para 15 de maio de 2021, com 
desconto de 8%;
c) Terceira parcela com vencimento para 15 de junho de 2021, com 
desconto de 8%.
e) Quarta parcela com vencimento para 15 de julho de 2021, sem 
desconto;
f) Quinta parcela com vencimento para 15 de agosto de 2021, sem 
desconto;
g) Sexta parcela com vencimento para 15 de setembro de 2021, sem 
desconto.
Art. 2º Excepcionalmente para o ano de 2021 o calendário de pagamento e 
descontos previsto pelo art. 16 da Lei Municipal nº057/1998 (Código Tributário), não será 
aplicado, sendo observado exclusivamente o calendário disposto pelo art. 1º desta lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 
19 de fevereiro de 2021.
 VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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