| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2021 |
| Date | 2021-02-19 |
| Ementa | Cria calendário excepcional para pagamento de IPTU para o ano de 2021 e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 010/2021, de 19 de fevereiro de 2021. Cria calendário excepcional para pagamento de IPTU para o ano de 2021 e dá outras providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao Inciso I, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, e Art.1º Excepcionalmente para o ano de 2021 o contribuinte do IPTU poderá optar por uma das seguintes formas de pagamento e com os seguintes descontos: I – Pagamento em parcela única com desconto de 18% (dezoito oito por cento), com vencimento para 15 de abril de 2021; II – Pagamento parcelado em 3 (três) parcelas com os seguintes prazos e descontos: a) Primeira parcela com vencimento para 15 de abril de 2021, com desconto de 18%; b) Segunda parcela com vencimento para 15 de maio de 2021, com desconto de 8%; c) Terceira parcela com vencimento para 15 de junho de 2021, com desconto de 8%. III – Pagamento parcelado em 6 (seis) parcelas com os seguintes prazos e descontos: a) Primeira parcela com vencimento para 15 de abril de 2021, com desconto de 18%; b) Segunda parcela com vencimento para 15 de maio de 2021, com desconto de 8%; c) Terceira parcela com vencimento para 15 de junho de 2021, com desconto de 8%. e) Quarta parcela com vencimento para 15 de julho de 2021, sem desconto; f) Quinta parcela com vencimento para 15 de agosto de 2021, sem desconto; g) Sexta parcela com vencimento para 15 de setembro de 2021, sem desconto. Art. 2º Excepcionalmente para o ano de 2021 o calendário de pagamento e descontos previsto pelo art. 16 da Lei Municipal nº057/1998 (Código Tributário), não será aplicado, sendo observado exclusivamente o calendário disposto pelo art. 1º desta lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 19 de fevereiro de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.