| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-02-19 |
| Ementa | Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 011/2021, de 19 de fevereiro de 2021. Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, a contratação da função de servente, para atendimento nas Escolas Municipais, com carga horária de 44 horas semanais, em face de atendimento das demandas de limpeza, especialmente, em atendimento aos protocolos sanitários de retorno às aulas presenciais, no enfrentamento da pandemia do COVID 19, como sendo: QUANTIDADE FUNÇÃO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO MENSAL 02 Servente 44h/s 942,51 Parágrafo único – A seleção do(a) contratado(a) nos termos autorizados pelo presente artigo, dar-se-á por processo seletivo simplificado. Art. 2º O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31.03.2020. Art. 3º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 19 de fevereiro de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Data Supra. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.