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norma nº 12/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-02-19
EmentaAutoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 012/2021, de 19 de fevereiro de 2021.
Autoriza contratação temporária de excepcional 
interesse público e dá outras providências. 
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, 
Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66 
da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e 
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município, através do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a contratar, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por 
igual período, em razão de excepcional interesse público, a contratação da função 
de servente, para atendimento nas Unidades Básicas de Saúde de Coronel 
Teixeira e Suzana, com carga horária de 44 horas semanais, em face de 
afastamento legal de servidora titular gestante, como sendo:
QUANTIDADE FUNÇÃO CARGA HORÁRIA VENCIMENTO 
MENSAL
01 Servente 44h/s 942,51
Parágrafo único – A seleção do(a) contratado(a) nos termos 
autorizados pelo presente artigo, dar-se-á por processo seletivo simplificado.
Art. 2º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza 
administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos 
na Lei Municipal nº 010/2020, de 31.03.2020.
Art. 3º - As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local 
de costume. 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, 
em 19 de fevereiro de 2021.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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