| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-02-19 |
| Ementa | Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 013/2021, de 19 de fevereiro de 2021. Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66 da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar até o encerramento do ano letivo vigente, em razão de excepcional interesse público, para a docência de um cargo/função de Professor de Educação Infantil, para atuação na Educação Infantil e para docência de um cargo/função de professor de Ensino Fundamental junto a Rede Municipal de Ensino, como sendo: Quantidade Função/Cargo Básico Nível I Jornada Laboral Até 03 Professor Ensino Fundamental 1.587,30 22h/s Até 02 Professor Educação Infantil 1.587,30 22h/s Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na forma desta Lei são as que constam no Anexo I, da Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério. Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015, inclusive o padrão de vencimento correspondente à titulação do(a) contratado(a). Parágrafo único – A seleção do(a) contratado(a), dar-se-á por procedimento simplificado de títulos, com validade dos mesmos não superior a 5 (cinco) anos. Art. 4º Atendendo a necessidade do ensino, facultar-se-á a ampliação da carga horária contratada, em regime suplementar, de conformidade com a necessidade que motivou a convocação. Art. 5º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 19 de fevereiro de 2021. Vannei Mafissoni, Prefeito Municipal. Registre-se e publique-se Rodrigo Vecchi, Secretário de Administração.