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norma nº 13/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-02-19
EmentaAutoriza contratação temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 013/2021, de 19 de fevereiro de 2021.
Autoriza contratação temporária de excepcional 
interesse público e dá outras providências. 
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado 
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66 da 
Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder 
Executivo, autorizado a contratar até o encerramento do ano letivo vigente, em razão 
de excepcional interesse público, para a docência de um cargo/função de Professor de 
Educação Infantil, para atuação na Educação Infantil e para docência de um 
cargo/função de professor de Ensino Fundamental junto a Rede Municipal de Ensino, 
como sendo:
Quantidade Função/Cargo Básico
Nível I
Jornada 
Laboral
Até 03 Professor Ensino Fundamental 1.587,30 22h/s
Até 02 Professor Educação Infantil 1.587,30 22h/s
Art. 2º As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) 
na forma desta Lei são as que constam no Anexo I, da Lei Municipal nº 058/2015, de 
08 de dezembro de 2015, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério.
Art. 3º Os contratos de que trata o art. 1º serão de natureza 
administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei 
Municipal nº 058/2015, de 08 de dezembro de 2015, inclusive o padrão de vencimento 
correspondente à titulação do(a) contratado(a).
Parágrafo único – A seleção do(a) contratado(a), dar-se-á por 
procedimento simplificado de títulos, com validade dos mesmos não superior a 5 
(cinco) anos.
Art. 4º Atendendo a necessidade do ensino, facultar-se-á a ampliação 
da carga horária contratada, em regime suplementar, de conformidade com a 
necessidade que motivou a convocação.
Art. 5º As despesas resultantes da presente Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 
19 de fevereiro de 2021.
Vannei Mafissoni,
Prefeito Municipal.
Registre-se e publique-se
Rodrigo Vecchi,
Secretário de Administração.

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