| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2021 |
| Date | 2021-02-19 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 014/2021, de 19 de fevereiro de 2021. AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no inciso I, do artigo 66, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, em razão de excepcional interesse público, para atendimento de demandas do quadro geral do Município, por motivo de servidor(es) titular(es) em afastamento legal (licença saúde / gozo de férias regulamentares acumuladas), como sendo: QUANTIDADE FUNÇÃO JORNADA LABORAL VENCIMENTO BÁSICO MENSAL Até 03 Motorista 44 h/semanal R$ 1.649,37 Art. 2º - As especificações das atribuições do(a) servidor(a) contratado(a) na forma desta Lei são as que constam da Lei Municipal nº 076/2002, de 11 de janeiro de 2002, que estabelece o Plano de Cargos dos Servidores do Município de Marcelino Ramos. Art. 3º - O contrato de que trata o art. 1º será de natureza administrativa, ficando assegurado ao(à) contratado(a) os direitos previstos na Lei Municipal nº 010/2020, de 31 de março de 2020. Parágrafo Único – A seleção do(a) contratado(a) dar-se-á através de Banca de Concurso Público vigente. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta de dotação orçamentária própria. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 19 de fevereiro de 2021. Vannei Mafissoni, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Rodrigo Vecchi, Secretário de Administração.