| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-02-19 |
| Ementa | Altera Lei Municipal nº 037/2020 de 22 de dezembro de 2020 e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 015/2021, de 19 de fevereiro de 2021. Altera Lei Municipal nº 037/2020 de 22 de dezembro de 2020 e dá outras providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº037/2020 de 22 de dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único. O pagamento do reajuste fica condicionado ao reconhecimento pelos tribunais da possibilidade da revisão geral anual, ante a vedação presente no art. 8º, da LC 173/2020.” Art. 2º Os Departamentos de Pessoal e Contábil deverão calcular o impacto mensal que seria resultante da aplicação do índice inflacionário sobre a folha de pagamento e este valor deverá ser aplicado em conta específica até que se decida o impasse sobre a legalidade do reajuste, garantindo assim a efetividade da futura decisão. Art. 3º Reconhecida a legalidade da revisão geral anual o Município implantará o reajuste e efetuará o pagamento retroativo à 1º de janeiro de 2021, das parcelas não quitadas. Art. 4º A presente lei será regulamentada por decreto, ficando recepcionado o Decreto Municipal nº 017/2021 de 22 de janeiro de 2021. Art. 5º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº02/2021, de 19 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar por 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em face de afastamentos legais de servidora titular gestante, como sendo: Quantidade Função Jornada Laboral Vencimento Básico Mensal 01 Nutricionista 20 h R$ 2.412,81 [...]” Art. 6º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº05/2021, de 19 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, autorizado a contratar por 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, para atuação junto à Secretaria Municipal de Saúde, em face de afastamentos legais de servidora titular gestante, como sendo: Quantidade Função Jornada Laboral Vencimento Básico Mensal 01 Psicólogo 40 h R$ 4.816,19 [...]” Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 19 de fevereiro de 2021. Vannei Mafissoni, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se Rodrigo Vecchi, Secretário de Administração.