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norma nº 15/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-02-19
EmentaAltera Lei Municipal nº 037/2020 de 22 de dezembro de 2020 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 015/2021, de 19 de fevereiro de 2021.
Altera Lei Municipal nº 037/2020 de 22 de 
dezembro de 2020 e dá outras providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº037/2020 de 22 de 
dezembro de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O pagamento do reajuste fica condicionado ao 
reconhecimento pelos tribunais da possibilidade da revisão geral anual, ante a 
vedação presente no art. 8º, da LC 173/2020.”
Art. 2º Os Departamentos de Pessoal e Contábil deverão calcular o 
impacto mensal que seria resultante da aplicação do índice inflacionário sobre a folha 
de pagamento e este valor deverá ser aplicado em conta específica até que se decida 
o impasse sobre a legalidade do reajuste, garantindo assim a efetividade da futura 
decisão.
Art. 3º Reconhecida a legalidade da revisão geral anual o Município 
implantará o reajuste e efetuará o pagamento retroativo à 1º de janeiro de 2021, das 
parcelas não quitadas.
Art. 4º A presente lei será regulamentada por decreto, ficando 
recepcionado o Decreto Municipal nº 017/2021 de 22 de janeiro de 2021.
Art. 5º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº02/2021, de 19 de janeiro de 
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo, 
autorizado a contratar por 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, em razão de 
excepcional interesse público, para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação 
e Cultura, em face de afastamentos legais de servidora titular gestante, como sendo:
Quantidade Função Jornada 
Laboral
Vencimento Básico 
Mensal
01 Nutricionista 20 h R$ 2.412,81
[...]”
Art. 6º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº05/2021, de 19 de janeiro de 
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder 
Executivo, autorizado a contratar por 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, 
em razão de excepcional interesse público, para atuação junto à Secretaria Municipal 
de Saúde, em face de afastamentos legais de servidora titular gestante, como sendo:
Quantidade Função Jornada 
Laboral
Vencimento Básico 
Mensal
01 Psicólogo 40 h R$ 4.816,19
[...]”
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de 
costume.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, 
em 19 de fevereiro de 2021.
Vannei Mafissoni,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
Rodrigo Vecchi,
Secretário de Administração.

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