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norma nº 17/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaAltera Lei Municipal nº 076/2002 de 11 de janeiro de 2002 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 017/2021, de 17 de março de 2021.
Altera Lei Municipal nº 076/2002 de 11 de janeiro
de 2002 e dá outras providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º As especificações da categoria funcional do cargo de Servente, 
constante do Anexo I da Lei Municipal nº 076/2020 de 11 de janeiro de 2002 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; 
ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios e preparação de alimentos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de 
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, 
passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação 
e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e 
roupas de cama e mesa; coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes 
apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fechar portas, janelas e 
vias de acesso; eventualmente, operar elevadores; preparar café, chá, chimarrão 
bebidas e lanches; preparar as refeições dos estudantes conforme cardápio; montar 
os pratos ou buffet e servir as refeições; limpar e organizar os equipamentos, 
utensílios e ambiente de trabalho; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga Horária de 44 horas semanais; 
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção 
individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 50 anos;
b) Instrução: Nível de 2ª série do ensino fundamental;
c) Para Servidores públicos, a idade limite é de 55 anos.
Recrutamento:
a) Por concurso público.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de 
costume.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, 
em 17 de março de 2021.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI
Secretário de Administração.

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