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norma nº 20/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-03-26
EmentaAutoriza o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo Municipal, a realizar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Logística e Transportes e o DAER.
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LEI MUNICIPAL Nº 020/2021, de 26 de março de 2021.
Autoriza o Município de Marcelino Ramos, 
através do Poder Executivo Municipal, a realizar 
convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, 
por intermédio da Secretaria de Logística e 
Transportes e o DAER.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo 
Municipal, autorizado a realizar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por 
intermédio da Secretaria de Logística e Transportes e o Departamento Autônomo de 
Estradas de Rodagem – DAER, com formalização de Termos de Cooperação, 
objetivando a conservação e manutenção nas rodovias estaduais, nos trechos que 
estão no território de Marcelino Ramos, conforme minutas em anexo.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas na lei de meios.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de 
costume.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, 
em 26 de março de 2021.
VANNEI MAFISSONI,
 Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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