| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-03-26 |
| Ementa | Autoriza o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo Municipal, a realizar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Logística e Transportes e o DAER. |
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LEI MUNICIPAL Nº 020/2021, de 26 de março de 2021. Autoriza o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo Municipal, a realizar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Logística e Transportes e o DAER. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º Fica o Município de Marcelino Ramos, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar Convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Logística e Transportes e o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER, com formalização de Termos de Cooperação, objetivando a conservação e manutenção nas rodovias estaduais, nos trechos que estão no território de Marcelino Ramos, conforme minutas em anexo. Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na lei de meios. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 26 de março de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se. RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.