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norma nº 21/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-03-26
EmentaAltera Lei Municipal nº 076/2002 de 11 de janeiro de 2002 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 021/2021, de 26 de março de 2021.
Altera Lei Municipal nº 076/2002 de 11 de janeiro
de 2002 e dá outras providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º As especificações da categoria funcional do cargo de Servente, 
constante do Anexo I da Lei Municipal nº 076/2002 de 11 de janeiro de 2002 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE
PADRÃO DE VENCIMENTO: 1
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; 
ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios e preparação de alimentos.
Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de 
móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, 
passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação 
e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e 
roupas de cama e mesa; coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes 
apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fechar portas, janelas e 
vias de acesso; eventualmente, operar elevadores; preparar café, chá, chimarrão 
bebidas e lanches; preparar as refeições dos estudantes conforme cardápio; montar 
os pratos ou buffet e servir as refeições; limpar e organizar os equipamentos, 
utensílios e ambiente de trabalho; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga Horária de 44 horas semanais; 
b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção 
individual.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 50 anos;
b) Instrução: Nível de 2ª série do ensino fundamental;
c) Para Servidores públicos, a idade limite é de 55 anos.
Recrutamento:
a) Por concurso público.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de 
costume.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 
Municipal nº 017/2021, de 17 de março de 2021, retroagindo seus efeitos a 17 de 
março de 2021.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, 
em 26 de março de 2021.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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