| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2021 |
| Date | 2021-03-26 |
| Ementa | Altera Lei Municipal nº 076/2002 de 11 de janeiro de 2002 e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 021/2021, de 26 de março de 2021. Altera Lei Municipal nº 076/2002 de 11 de janeiro de 2002 e dá outras providências. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, Art. 1º As especificações da categoria funcional do cargo de Servente, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 076/2002 de 11 de janeiro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação: “CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE PADRÃO DE VENCIMENTO: 1 ATRIBUIÇÕES: Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios e preparação de alimentos. Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral, remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama; lavar e encerar assoalhos, lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar o lixo nos depósitos colocando-os nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos e persianas; varrer pátios; fechar portas, janelas e vias de acesso; eventualmente, operar elevadores; preparar café, chá, chimarrão bebidas e lanches; preparar as refeições dos estudantes conforme cardápio; montar os pratos ou buffet e servir as refeições; limpar e organizar os equipamentos, utensílios e ambiente de trabalho; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga Horária de 44 horas semanais; b) Especial: Sujeito a uso de uniforme e equipamento de proteção individual. Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 e máxima de 50 anos; b) Instrução: Nível de 2ª série do ensino fundamental; c) Para Servidores públicos, a idade limite é de 55 anos. Recrutamento: a) Por concurso público.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de costume. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 017/2021, de 17 de março de 2021, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2021. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, em 26 de março de 2021. VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal. Registre-se e Publique-se RODRIGO VECCHI, Secretário de Administração.