| Tipo | Resolução Legislativa |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-06-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a utilização do estacionamento da Câmara de Vereadores nos dias de sessão ordinária, extraordinária e solene. |
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Estado do Rio Grande do Sul Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000 (54) 3372-1623 camaramarcelinoramos@hotmail.com www.marcelinoramos.rs.leg.br “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!” RESOLUÇÃO Nº 04/2021, DE 10 DE MAIO DE 2021. Dispõe sobre a utilização do estacionamento da Câmara de Vereadores nos dias de sessão ordinária, extraordinária e solene. A MESA DIRETORA da Câmara de Vereadores, com base no artigo 92, §2º, VI do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º Fica vedada a utilização do estacionamento da Câmara de Vereadores por veículos de terceiros nos dias de sessão ordinária, extraordinária e solene. Parágrafo único. Consideram-se veículos de terceiros, para os efeitos desta Resolução, quaisquer veículos, públicos ou privados, que não sejam de posse ou propriedade dos Vereadores e servidores do Poder Legislativo. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sérgio Alexandri André Luchetta Ramiro F. Marsaro Presidente Vice-Presidente Secretário