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norma nº 5/2021

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-06-07
EmentaDispõe sobre a criação de Frentes Parlamentares no âmbito da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos – RS.
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Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
RESOLUÇÃO Nº 05/2021, DE 07 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre a criação de Frentes Parlamentares no 
âmbito da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos 
– RS.
A MESA DIRETORA da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos, com base no 
artigo 92, § 2º, VI do Regimento Interno,
Faz saber que o plenário aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a criação de Frentes Parlamentares no âmbito da Câmara de 
Vereadores de Marcelino Ramos – RS, com o objetivo de tratar sobre assuntos específicos 
de interesse da sociedade.
Art. 2º O requerimento de constituição das Frentes Parlamentares será submetido à 
apreciação do Plenário.
§ 1º Obtida a apreciação do Plenário, a Frente Parlamentar poderá dar início aos 
trabalhos de forma imediata.
§ 2º A composição das Frentes Parlamentares será pluripartidária, com no mínimo 
03 (três) e no máximo 05 (cinco) Vereadores, ficando assegurado o direito do integrante a 
delas se desligar mediante comunicação ao respectivo Presidente. 
Art. 3º A direção dos trabalhos de cada Frente Parlamentar será exercida por seu 
Presidente, que será o primeiro Vereador signatário do requerimento que lhe deu origem.
§ 1º O Presidente da Frente Parlamentar manter-se-á no cargo até a extinção desta,
podendo, mediante deliberação, alternar com outros integrantes na direção dos trabalhos.
§ 2º Em caso de afastamento temporário do Presidente, será escolhido um Vereador
dentre os demais integrantes da Frente Parlamentar para realizar a direção dos trabalhos.
§ 3º Ocorrendo a vacância do cargo, será escolhido um novo Presidente entre os 
membros da Frente Parlamentar. 
§ 4º A Frente Parlamentar designará, dentre seus membros, um Secretário para a 
elaboração das atas das reuniões, que pode ser substituído por outro em caso de ausência 
à reunião.
Estado do Rio Grande do Sul
Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos
Praça Padre Basso, 015, Centro, 99.800-000
(54) 3372-1623
camaramarcelinoramos@hotmail.com
www.marcelinoramos.rs.leg.br
“DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, DOE VIDA!”
Art. 4º As reuniões das Frentes Parlamentares poderão ser realizadas a qualquer 
tempo, exceto nos horários destinados às sessões plenárias e às reuniões das Comissões 
Permanentes ou Temporárias.
Art. 5º As Frentes Parlamentares serão extintas: 
I - se não iniciarem seus trabalhos até no máximo de 60 (sessenta) dias da data da 
sessão na qual restou aprovado o requerimento de sua constituição; 
II - a qualquer tempo, por decisão do proponente ou da maioria de seus integrantes, 
mediante comunicação à Presidência; e
III - no final de cada Legislatura.
Art. 6º As Frentes Parlamentares apresentarão relatórios parciais e/ou relatório final 
ao plenário quando do término de seus trabalhos, reservando-se espaço em sessão 
plenária para tanto.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar poderá encaminhar os relatórios 
apresentados, acompanhados de solicitações e sugestões, a quaisquer órgãos e entidades.
Art. 7º As Frentes Parlamentares cuja constituição foi requerida e aprovada pelo 
plenário antes da publicação desta Resolução poderão dar início aos seus trabalhos
imediatamente, dispensando-se a necessidade de nova deliberação do plenário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Marcelino Ramos, 07 de junho de 2021.
Sérgio Alexandri André Luchetta Ramiro F. Marsaro
 Presidente Vice-Presidente Secretário

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