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norma nº 27/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 2021
Date 2021-05-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a proceder com a venda de ações na Bolsa de Valores e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 027/2021, de 06 de maio de 2021.
Autoriza o Poder Executivo a proceder com a 
venda de ações na Bolsa de Valores e dá outras 
providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei 
Orgânica do Município,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a proceder com a 
venda na Bolsa de Valores (B3) das ações que o Município possui como acionista da 
Companhia Estadual de Energia Elétrica do Rio Grande do Sul – CEEE.
§1º Fica autorizada a contratação de serviços de corretora para atuação na 
Bolsa de Valores e o pagamento destas e outras despesas que se fizerem necessárias 
para a realização desta transação.
§2º Ficam autorizadas as alterações que se fizerem necessárias nos níveis 
orçamentários de Receita e Despesa para realização da transação prevista nesta Lei.
Art. 2º Os recursos obtidos com a venda das ações previstas no Art. 1º 
desta Lei, deverão ser contabilizados e utilizados como recurso livre do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de 
costume.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, em 
06 de maio de 2021.
VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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