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norma nº 28/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2021
Date 2021-05-06
EmentaAltera Lei Municipal nº 058/2015 de 08 de dezembro de 2015 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 028/2021, de 06 de maio de 2021.
Altera Lei Municipal nº 058/2015 de 08 de 
dezembro de 2015 e dá outras providências.
VANNEI MAFISSONI, Prefeito Municipal de Marcelino Ramos, Estado do 
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei,
 Art. 1º Fica inserido o parágrafo quinto no artigo 37 da Lei Municipal 
058/2015, de 08 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
 § 5º O profissional de educação que residir a uma distância de até 03 (três) 
quilômetros da escola classificada como de difícil acesso não perceberá a gratificação 
de que trata este artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, no local de 
costume.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARCELINO RAMOS, RS, 
em 06 de maio de 2021.
 VANNEI MAFISSONI,
Prefeito Municipal.
Registre-se e Publique-se.
RODRIGO VECCHI,
Secretário de Administração.

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