| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-09-02 |
| Ementa | Rejeita o Parecer do Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul sobre a prestação de contas relativa ao exercício de 2011, gestão do Prefeito Municipal Sr. Paulo Fernando Tapia e Vice-Prefeito Municipal, Sr. Ary Loss. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 002/2014, DE 02/09/2014. REJEITA O PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO RIO GRANDE DO SUL, SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS RELATIVAS AO EXERCÍCIO DE 2011, GESTÃO DO PREFEITO MUNICIPAL SR. PAULO FERNANDO TÁPIA E VICE-PREFEITO, SR. ARY LOSS. ANTONIO CARLOS GOMES DOS SANTOS, Presidente da Câmara de Vereadores de Marcelino Ramos, em cumprimento ao disposto no Artigo 36, da Lei Orgânica do Município, SANCIONA e PROMULGA o seguinte DECRETO: Art. 1º - É rejeitado pela Câmara de Vereadores o Parecer n° 16.779, emitido em 21 de agosto de 2013, pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, referente ao processo de Prestação de Contas Municipais, sob n° 000715-0200/11-8, correspondente ao exercício de 2011, gestão dos Senhores Paulo Fernando Tápia e Ary Loss. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Marcelino Ramos, em 02 de setembro de 2014. Registre-se e Publique-se Data supra